A DEFENSORIA PÚBLICA E AS ESTRATÉGIAS PARA A GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL: UMA ANÁLISE DO CASO DE PERNAMBUÉS, SALVADOR/BA

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, trata da violação ao direito à educação de crianças e adolescentes, mais especificamente, da insuficiência de vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no bairro de Pernambués, na cidade de Salvador/BA. A Defensoria Pública buscou resolver o conflito extrajudicialmente, todavia, como restaram infrutíferas as tentativas, optou, então, por realizar mutirões de atendimento e o ajuizamento de 84 (oitenta e quatro) ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para vaga em creche. Na apresentação detalhado do caso, estão disponíveis, também, fotos, vídeos e o relatório sobre o ajuizamento das ações.

O Caso

 

Nome da/o (s) participante(s):

Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo – Defensora Pública do Estado da Bahia

Laíssa Souza de Araújo Rocha – Defensora Pública do Estado da Bahia

 

Instituição: Defensoria Pública do Estado da Bahia

 

Estado: Bahia

 

I – Resumo da Situação-Problema:

Em reunião realizada no dia 16 de abril de 2015 na sede da Defensoria Pública do Estado da Bahia, localizada no Centro Administrativo de Salvador, reuniram -se a Defensora Pública Laíssa Souza de Araújo Rocha e os Conselheiros Tutelares, do Conselho VI, Antonio Marcos Santos Silva e Lucidalva Rodrigues com o objetivo de consolidar a parceria entre as instituições. Na ocasião, os Conselheiros disseram que continuavam recebendo uma significativa demanda relacionada à insuficiência de vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no bairro de Pernambués, ainda que não tenham apresentado qualquer documentação comprobatória nesse sentido. Mencionaram que na referida localidade apenas existia uma unidade escolar voltada para atender a todo público de 0 (zero) a 5(cinco) anos do Bairro, qual seja o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Nossa Luta.

Esclareceram ainda que naquele ano já havia uma demanda reprimida superior a 200 (duzentas) crianças na lista de espera. Diante das informações recebidas a Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 12 de maio de 2015, com participação dos então, Secretário e Subsecretária Municipal de Educação, relatou a situação da Educação Infantil em Pernambués e solicitou providências. O Secretário, no dito encontro, salientou que o bairro de Pernambués não era a primeira prioridade da Secretaria, argumentando que outros bairros do Município, a exemplo de Valéria e do Subúrbio Ferroviário, teriam uma maior necessidade de implantação de novos Centros Municipais de Educação Infantil. Constatou-se que, naquele momento, a situação de Pernambués não seria modificada extrajudicialmente.

Deve-se destacar que, no ano de 2016 o déficit de vagas persistiu e 164 (cento e sessenta quatros) famílias não obtiveram êxito no ingresso na CMEI Nossa Luta, evidenciando também a grande demanda por vaga para Educação Infantil no bairro em questão. Oportunidade, na qual o Conselho apresentou uma comprovação formal da problemática por eles apresentada. Ressalte-se que o CMEI Nossa Luta, com capacidade para tão somente 56(cinquenta e seis) alunos, atendia a população de dois bairros; Pernambués e Saramandaia, que juntos totalizam um público de 180.000 (cento e oitenta mil) pessoas. Ciente da grave violação de direito acima descrita, a Defensoria Pública, por meio da Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, instaurou o Procedimento para Apuração de Dano Coletivo – PADAC, em face da conduta omissiva do ente municipal no que tange à oferta de vagas em número insuficiente para Educação Infantil no seguimento creche (crianças de zero a três anos), dos bairros de Pernambués e Saramandaia.

 

II – Dimensão social do conflito

A oferta insuficiente de vagas em creche constitui uma verdadeira afronta ao Direito Constitucional à educação. Afinal, é indubitável que as crianças que não têm acesso ao Ensino Infantil são privadas dos diversos estímulos proporcionados pelas atividades pedagógicas, bem como pelo convívio diário com outras crianças da mesma faixa etária, o que, sem dúvida, poderá repercutir negativamente ao longo de suas vidas. Além disto não se pode olvidar que a segurança ofertada pelo Centro de Educação Infantil é um item relevante, já que garante a permanência das crianças em um local adequado e ao lado de pessoas qualificadas enquanto seus pais exercem suas atividades laborativas. No entanto, além de representar um prejuízo para os infantes, também acarreta um problema para os genitores/responsáveis destes últimos, que sofrem juntamente com os filhos as mazelas do déficit de vagas na Educação Infantil. Ora, muitos pais, sobretudo as mães são obrigadas a abandonarem o mercado de trabalho por não possuírem condições financeiras suficientes para arcar com os custos de uma creche particular ou de uma babá. Tal situação repercute, pois, na condição socioeconômica de toda família que perde uma força de trabalho, acirrando-se ainda mais a desigualdade social.

É de bom alvitre enaltecer que esta Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes posiciona-se pelo caráter híbrido do Ensino Infantil. O que importa dizer que, ao mesmo tempo em que serve às crianças, proporcionando-lhes desenvolvimento pedagógico e intelectivo, também serve aos pais que contam com locais adequados para permanência dos filhos enquanto trabalham. A permanência das crianças em creches e pré-escolas também é um direito social dos trabalhadores urbanos e rurais conforme se extrai da análise do art. 7º, inciso XXV da Constituição Federal de 1988. Evidencia-se, assim, que a garantia à Educação Infantil é um direito fundamental da criança, mas também um direito social do trabalhador. Diante da ausência de vaga em creche, muitas vezes a alternativa encontrada pelos pais/responsáveis é o pagamento de uma pessoa para “olhar”, o que consome parte da pequena renda familiar. Além disso, existem os casos daqueles que delegam os cuidados a outros filhos mais velhos (na sua maioria menores de idade) ou que deixam os filhos trancados sozinhos em casa. Situações estas que representam um verdadeiro perigo para essas crianças.

É imperioso destacar que o bairro de Pernambués e região (Saramandaia, Narandiba etc.) além de muito populoso, tem alto índice de criminalidade, sobretudo de tráfico de drogas. Ademais, a maioria dos seus moradores são de baixa renda, então, o déficit de vagas para Educação Infantil em uma localidade com esse perfil é ainda mais gravosa. Com efeito, crianças em tenra idade sendo cuidadas por crianças um pouco mais velhas e adolescentes são facilmente cooptadas pelo crime.

 

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

I – Realização do mutirão de atendimento em Pernambués

Conforme já esclarecido, no ano de 2015, através de reunião realizada com o CT VI de Pernambués, não foi enviada nenhuma documentação formal comprobatória da situação fática pelo citado órgão. Foram encaminhados tão somente alguns pais de modo isolado, o que ensejou a propositura de ações individuais de modo bem pontual, além da tentativa de negociação com a Secretaria de Educação para resolução da questão sem muito subsídio acerca da real demanda. No entanto, no início do ano de 2016, já munidos dos documentos que evidenciavam a enorme demanda por vaga para Educação Infantil no Bairro de Pernambués e região, a Defensoria Pública realizou uma reunião no dia 23 de fevereiro de 2016 com o Conselheiro Tutelar do Conselho VI, Antonio Marcos Santos Silva, para tratar sobre a instauração de um mutirão no referido bairro. Naquela ocasião foi solicitado o apoio do Conselho para o levantamento da quantidade de famílias que seriam atendidas entre os dias 07 e 11 de março de 2016 pela Defensoria Pública do Estado da Bahia. Insta advertir que, o mutirão teve por objetivo fortalecer o lastro probatório quanto à demanda por vagas, para então aferir qual seria a melhor estratégia de atuação da Defensoria Pública. O mutirão foi devidamente realizado e ocorreu na sede do Conselho Tutelar VI nos dias programados, tendo contado com a presença das Defensoras Públicas Laíssa Souza de Araújo e Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, bem como o apoio dos servidores da Defensoria, Mariana Fernandes Cardoso e Larissa Barbosa Lemos, e dos estagiários de Direito, Andressa Santos Seixas e Arthur Santos.

Durante o mutirão foram realizados atendimentos de 87 (oitenta e sete) famílias, em que os filhos haviam sido preteridos no sorteio de vagas realizado pelo Município de Salvador. Revelou-se nos atendimentos que a demanda referente à vaga em creche era bastante expressiva. Além disso, a concessão das vagas evidenciava ser algo imprescindível para aquelas famílias, haja visto que, ao mesmo tempo em que precisavam sair para trabalhar, não possuíam condições financeiras suficientes para arcar com os custos de uma creche particular ou de uma babá para cuidar de seus filhos.

 

II – Da tentativa de solucionar a questão extrajudicialmente

Assim que teve ciência acerca do déficit de vagas para educação infantil no bairro de Pernambués e região através do Conselho Tutelar VI, a Defensoria Pública, por meio da sua Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, agendou uma reunião para tratar do assunto com o então Secretário de Educação do Município, que ocorreu no dia 12 de maio de 2015 e contou também com a presença da Subsecretária da época. Não obstante, na referida reunião, a Defensoria pontuou sobre a situação de Pernambués e solicitou providências para resolução do problema ou ao menos minoração dele, o Secretário, naquela ocasião, refutou qualquer possibilidade de negociação. E mais, salientou que o Bairro de Pernambués não era a prioridade da gestão, argumentando que os Bairros de Valéria e do Subúrbio teriam muito mais necessidade de implantação de novos Centros Municipais de Educação Infantil.

Com efeito, naquele ano de 2015 em que pese a assertiva do Conselho Tutelar, a demanda espontânea que apareceu na Defensoria Pública em virtude da negativa de matrícula por insuficiência de vaga na localidade de Pernambués foi muito pequena, o que ensejou a propositura de ações individuais bem pontuais.

No entanto, no início do ano de 2016 a partir de uma demanda concreta, a Defensoria Pública resolveu, após nova reunião com o Conselho Tutelar VI, realizar um mutirão em Pernambués no mês de março, com o intuito de aferir a real extensão da problemática e de encontrar a solução mais adequada. Como forma de chamar atenção da Secretaria de Educação do Município para a gravidade da situação, estrategicamente optou-se por elaborar e encaminhar 89 (oitenta e nove) ofícios solicitando a matrícula de cada uma das crianças, cujos pais e representantes legais foram atendidos no mutirão.  Entretanto, destes ofícios, apenas 5 (cinco) pleitos foram atendidos administrativamente pela municipalidade. Ressalte-se que a Secretaria Municipal de Educação negou os pedidos de solicitação de vaga sob o argumento de que a criança se encontrava na lista de espera gerada pelo sistema de matrícula, bem como a matrícula imediata apenas seria possível se houvesse maior oferta do que demanda, caso contrário haveria sorteio eletrônico. Justificativas estas em conformidade com a Portaria editada pelo Prefeito da cidade sobre a organização do processo de matrícula. Importante salientar que a simples divulgação da notícia da realização de mutirão pela Defensoria Pública no Bairro de Pernambués, ao lado do único centro de educação infantil da localidade, assim como o encaminhamento dos 89(oitenta e nove) ofícios solicitando vagas para todas as crianças atendidas, repercutiram positivamente.

A partir de então houve uma mudança de postura da Secretaria de Educação do Município que finalmente reconheceu a gravidade da situação e começou a se mobilizar para alterar o estado das coisas. Sendo assim, cerca de um mês depois da realização do mutirão, mais especificamente no dia 20 de abril de 2016 após a provocação do Município, foi realizada uma reunião na Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente que contou com a participação das Defensoras Públicas Laíssa Souza de Araújo e Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo, e com a Coordenadora do Setor de Matrícula da Secretaria de Educação, Agda Cruz , para deliberar sobre o impacto do mutirão realizado em Pernambués. Diferentemente dos contatos anteriores, a Coordenadora demonstrou um novo olhar do Município em relação à Educação Infantil no Bairro de Pernambués. Assim, o que anteriormente não era prioridade passou a ser encarado como urgente e importante. A partir daí, também, a Secretaria de Educação começou a de fato pensar em soluções, a exemplo da municipalização da Escola Estadual Marinha Tavares, de modo a ampliar o número de vagas de Educação Infantil na localidade. Embora a Secretaria de Educação tenha reaberto o canal de diálogo, isto não apresentou qualquer resolução para o déficit de vagas em curto prazo, o que motivou esta Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente a provocar o Poder Judiciário, estrategicamente, através da propositura de ações individuais para garantir a matrícula das crianças cujos pais participaram do mutirão.

 

III – Do ajuizamento das 84 (oitenta e quatro) ações de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada para vaga em creche

Do atendimento das 87(oitenta e sete) famílias foram elaborados 89(oitenta e nove) ofícios e ajuizadas 84(oitenta e quatro) ações de obrigação de fazer junto à 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, resultando, por conseguinte, no deferimento de 84(oitenta e quatro) liminares, determinando que o Município providenciasse os meios para efetivação da matrícula em um prazo de 72(setenta e duas) horas. A Especializada na Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes optou, de forma estratégica, pela elaboração de ações de obrigação de fazer individuais, ao invés de uma ação coletiva, por dois motivos: a) a incerteza quanto à obtenção de uma decisão judicial favorável para a matrículas de quase 90(noventa) crianças de uma única vez em apenas um centro de educação infantil; b) para servirem de instrumento de pressão para o Município solucionar o problema que já se arrastava por anos com celeridade. Outrossim, deve-se enfatizar que as ações não estavam destinadas a construção de uma nova unidade de Educação Infantil, o que acabaria por adentrar na seara da discricionariedade administrativa, levantando o debate para questões, a exemplo, da teoria da reserva do possível e discussões no âmbito orçamentário.

Por fim, deve-se destacar que o ajuizamento das ações gerou uma grande repercussão na mídia local, conforme notícias que foram divulgadas no site do Bahia Notícias bem acessado pela população local, dentre elas: “Defensoria investiga Prefeitura de Salvador por falta de vagas e creches” e “Em resposta à Defensoria, prefeitura admite que precisa ampliar vagas em Pernambués.

 

III – Parceiros Envolvidos

– Defensores Públicos da Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – Servidores e Estagiários da Defensoria Pública do Estado da Bahia – Conselho Tutelar VI (Pernambués) – Secretaria Municipal de Educação

 

IV – Resumo dos Resultados Obtidos

Antes da atuação da Defensoria Pública, a população de Pernambués e dos bairros próximos na monta de 180.000 (cento e oitenta mil) habitantes, contava apenas com um único centro de Educação Infantil com capacidade para atender 56(cinquenta e seis crianças), com uma lista oficial fornecida pela Secretaria de Educação (cujos dados não são fidedignos, pois não contabiliza as crianças que não participaram do sorteio de vagas) de 164 crianças na fila de espera. Contudo, após a realização do mutirão, com a propositura estratégica de 84 (oitenta e quatro) ações individuais de obrigação de fazer com o deferimento das respectivas liminares e a repercussão destas na mídia local e nas campanhas políticas no pleito eleitoral de 2016, o município de Salvador passou a priorizar a ampliação de vagas na referida localidade. A partir de então, foi aberta também a negociação extrajudicial com a Defensoria Pública e também a buscar soluções através da municipalização de uma Escola Estadual e da busca de um imóvel para instalação de uma nova CMEI.

Ademais, através da atuação conjunta do Conselho Tutelar VI com a Defensoria Pública em prol da efetivação do direito a Educação das crianças da localidade em questão, esta Especializada indicou à Secretaria de Educação, por meio do ofício nº 158/2016, um imóvel onde funcionava uma creche privada. A partir da indicação, a Prefeitura providenciou a locação do referido imóvel por meio do Contrato de Locação nº 085/2016, publicado no Diário Oficial do Município em 10/11/2016, e já iniciou a adaptação do prédio onde funcionará uma nova unidade municipal de educação infantil, denominada CMEI Jardim Brasília. É de bom alvitre enfatizar que de acordo com o nº 92/2017 enviado pela Secretaria Municipal esclarece que as obras do imóvel que abrigará o CMEI serão concluídas na segunda quinzena de março, devendo as aulas se iniciarem no mesmo mês. A nova escola, atenderá todas as crianças cujos pais participaram do mutirão que ainda não estejam matriculadas na rede municipal, além daquelas que não tiveram acesso à Defensoria Pública, mas que se encontram na fila de espera por vagas.

No dia 21 de fevereiro de 2017, em reunião com a atual Secretária Municipal de Educação, as defensoras públicas, Gisele Aguiar Argolo e Laíssa Souza de Araújo Rocha foram convidadas para participarem da inauguração do novo CMEI, em reconhecimento da atuação determinante da Defensoria Pública para ampliação do número de vagas na Educação Infantil na região de Pernambués. No encontro, também foi noticiado que houve avanços junto ao Governo da Bahia, no que tange a Municipalização da Escola Estadual Mariinha Tavares e que esta deve se consolidar em breve, ampliando ainda mais o número de vagas para a população infantil da localidade em questão. Evidencia-se, deste modo, que a Defensoria Pública se utilizou com êxito, de diversos mecanismos, como a realização de reuniões, mutirão de atendimento, encaminhamento de ofícios, bem como a busca por um imóvel, com o objetivo de tentar minorar a questão da insuficiência de vagas para a educação infantil em Pernambués e garantir assim o direito à educação de diversas crianças residentes no referido bairro. É certo que a partir dessa atuação estratégica da Defensoria Pública será ampliado significativamente o número de vagas para Educação Infantil em Pernambués, atendendo não apenas as crianças da dita localidade como também as dos bairros próximos, a exemplo de Saramandaia. Como resultado, ainda desta atuação estratégica, a Secretaria Municipal de Educação passou a atender as demandas provenientes da Defensoria Pública, relacionadas a garantia ao direito educação, seja no que tange ao acesso à Educação Infantil, seja no que diz respeito a outros temas, como a efetivação da educação inclusiva, com maior empenho, cuidado e celeridade.

V – Documentos
Relatório sobre o ajuizamento de Ações de Obrigação de Fazer (páginas 1 a 38)

Relatório sobre o ajuizamento de Ações de Obrigação de Fazer (páginas 39 a 58)

Relatório sobre o ajuizamento de Ações de Obrigação de Fazer (páginas 59 a 77)

Relatório sobre o ajuizamento de Ações de Obrigação de Fazer (páginas 78 a 96)

Relatório sobre o ajuizamento de Ações de Obrigação de Fazer (páginas 96 a 113)

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