A DEFENSORIA PÚBLICA E O SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, NO CONTEXTO DAS OCUPAÇÕES DAS ESCOLAS PELO MOVIMENTO SECUNDARISTA

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, trata de direitos de crianças e adolescentes, especialmente do direito à educação. A reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional promovida pelo Governo Federal, prevista na Medida Provisória n.º 746/16, assim como a PEC 241, atual 55, conhecida como a PEC dos gastos públicos, levou à mobilização de estudantes secundaristas do Espírito Santo, que realizaram ocupações nas escolas públicas como forma de protesto. A atuação da Defensoria Pública deu-se, principalmente, mediante visitas e com a implementação de processos de mediação entre estudantes e o Poder Público, com o objetivo de prevenir embates que culminassem em lesões físicas e psíquicas às partes envolvidas. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, fotos, notícia e manifestação do Presidente do TRE-ES sobre a atuação da Defensoria Pública no caso.

O Caso

 

Nome da/o(s) Participante(s):
Vívian Almeida – Defensora Pública Coordenadora de Direitos Humanos
Hugo Matias – Defensor Público Coordenador de Infância e Juventude

 

Instituição: Defensoria Pública

 

I – Resumo da SituaçãoProblema

Trata-se de situação problema ocorrida durante o movimento de contexto nacional de ocupação das escolas por estudantes secundaristas. Os estudantes se mobilizaram para a ocupação de unidades de ensino em todo o país, protestando contra a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional promovida pelo Governo Federal, prevista na Medida Provisória n.º 746/16, assim contra a PEC 241, atual 55, conhecida como a PEC dos gastos públicos.

As ocupações ocorreram de forma pacífica e encontraram apoio de membros da comunidade, de entidades defensoras de direitos humanos, de pais e responsáveis, de professores e funcionários das escolas. Especificamente no contexto do Estado do Espírito Santo, o movimento de ocupações das escolas teve início em 21 de outubro de 2016. Foram mais de 60 escolas ocupadas em todo o Estado, não sendo possível mensurar o número de estudantes envolvidos. O movimento de secundaristas refletiu o desejo de maior participação democrática que emerge no Estado Brasileiro. Tendo em conta que a Defensoria Pública é responsável pela promoção de Direitos Humanos, fruto e instrumento do Estado Democrático de Direitos e integrante da rede de proteção dos Direitos das crianças e adolescentes ao ter início às ocupações das primeiras escolas capixabas, a instituição não se omitiu diante de seu papel constitucional ao ser acionada pelos integrantes de diversos movimentos sociais. No mesmo dia foi produzida pelas Coordenações de Direitos Humanos e de Infância e Juventude, uma Nota Recomendatória às Secretarias de Segurança Pública e de Educação, indicando a adoção do diálogo e da via extrajudicial para resolução da situação posta. O documento que foi entregue diretamente ao Secretário de Educação, ocasião em que a Defensoria Pública se colocou à disposição para realização de processos de mediação.

Em seguida, os Defensores Públicos passaram a visitar as unidades de ensino para verificar as condições das ocupações; para prestar informações a respeito de direitos e deveres, tanto aos adolescentes quanto a seus pais e responsáveis; para estabelecer canal de recebimento de denúncias de violações de direitos; e para que a Instituição pudesse auxiliar a implementação de processos dialógicos entre estudantes e o Poder Público. A atuação da Defensoria Pública pautou-se na compreensão quanto à complexidade dos direitos envolvidos, em busca da prevenção a embates que culminassem em lesões físicas e psíquicas às partes envolvidas. Nesse intuito, a Instituição também emitiu Nota Recomendatória direcionada aos estudantes, no sentido de orientar quanto aos seus direitos e deveres, bem como a evitar o estabelecimento da conflituosidade entre os atores sociais que extrapolassem a legitimidade da manifestação.

Traçados o contexto e o panorama da atuação defensorial, o recorte utilizado como exemplo de atividade exitosa e de litigância estratégica está relacionado a período pré-eleitoral e à mediação realizada pela Instituição, que permitiu a ocorrência das eleições concomitantemente ao movimento dos estudantes secundaristas. Conforme fora dito, as ocupações no Estado do Espírito Santo tiveram início no dia 21/10/2016, sexta-feira. O segundo turno das eleições municipais estava previsto para o dia 30/10/2016, último domingo do mês. E muitas escolas ocupadas (em menos de uma semana já passavam de 50 o número de unidades estaduais e municipais palco das reivindicações estudantis) constituíam zonas eleitorais. Com base neste argumento, o Estado do Espírito Santo através da Secretaria de Direitos Humanos, argumentava junto aos estudantes sobre a necessidade de desocupação das escolas por necessidade de utilização do espaço pela Justiça Eleitoral. Neste ínterim, a Defensoria Pública através das Coordenações de Direitos Humanos e de Infância e Juventude, reuniu-se com magistrado integrante da Justiça Eleitoral para apresentar o panorama das ocupações, já que havia a compreensão equivocada de que os estudantes possuiriam o intento de obstar a ocorrência das eleições. Igualmente, o encontro foi fundamental para que a Defensoria Pública alcançasse informações quanto às zonas eleitorais ocupadas e quanto às necessidades do pleito eleitoral.

Em seguida, o Defensor Público Geral representou a instituição em reunião com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral. Na ocasião, estavam presentes Secretários Estaduais de Governo e membros do Ministério Público Federal, todos defendendo a necessidade de ação de reintegração de posse para que o processo eleitoral ocorresse. Para deslegitimar o movimento, informações inverídicas quanto à depredação do patrimônio e quanto ao uso abusivo de drogas, por exemplo, haviam sido repassadas, mas sem que qualquer trabalho de campo tivesse sido realizado. Contudo, baseado nas atividades executadas pelos Defensores Públicos (e relatadas em procedimento administrativo instaurado para este fim), ao ser concedida a palavra ao Defensor Público Geral, o mesmo defendeu com segurança a possibilidade de realização do processo eleitoral nas escolas ocupadas sem interferência na manifestação legítima dos estudantes. Sugeriu a abertura do diálogo entre a justiça eleitoral e o movimento secundarista  mediado pela Defensoria Pública. As Coordenações de Infância e Juventude e de Direitos Humanos, com o auxílio de integrantes da sociedade civil que também acompanhavam as ocupações, reuniram-se com estudantes das principais escolas, das quais foram escolhidos alguns representantes para diálogo com o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e com alguns membros da Justiça Eleitoral. O encontro ocorreu na sede do TRE e motoristas da Defensoria Pública realizaram o deslocamento dos secundaristas entre as escolas e o local da reunião. Novamente a Defensoria Pública defendeu a possibilidade de compatibilizar os dois interesses em questão, propondo a realização do processo eleitoral e a manutenção dos ocupantes. Termos e condições foram estabelecidos neste sentido, conforme ata em anexo, culminado com a rejeição de pedido de liminar em ação de reintegração de posse proposta pelo Ministério Público Federal, que solicitava a desocupação das escolas.

As Coordenações de Direitos Humanos e de Infância e Juventude da Defensoria Pública, igualmente com apoio de integrantes da sociedade civil, visitaram os colégios eleitorais esclarecendo a importância do acordo e de seu cumprimento pelos estudantes. Alguns juízes eleitorais realizaram visitas a escolas vinculadas a suas respectivas zonas para o estabelecimento de pacto com os estudantes, o que também contou com o auxílio da Defensoria Pública para intermediar o diálogo. Aliás, importante esclarecer que os próprios secundaristas passaram a colocar a presença da Defensoria Pública como uma das condições para a realização desses acordos. Através de contato direito com os juízes eleitorais e com os estudantes secundaristas, a Defensoria Pública assegurou a ocorrência e efetividade do diálogo e auxiliou na formulação de ajustes entre as partes e no cumprimento de seus termos. Como resultado, as eleições ocorreram tranquilamente no dia 30/10/2016 sem quaisquer intercorrências, demonstrando que o diálogo é a via democrática e ideal para prevenir conflitos e garantir a conciliação dos direitos.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas

Pela situação descrita anteriormente, podemos apontar como medidas extrajudiciais e políticas adotadas pela Defensoria Pública: – Estabelecimento de contato com o Poder Público e acompanhamento das ocupações pelos estudantes secundaristas para auxiliar a implementação de processo dialógico; Prestação de orientação quanto aos direitos e deveres de todos os atores envolvidos no processo (estudantes, pais, funcionários, professores, Poder Público); Reuniões com membros da Justiça Eleitoral; – Reuniões com estudantes secundaristas; Mediação em reunião para estabelecimento de acordo entre os estudantes secundaristas e a Justiça Eleitoral, na sede do Tribunal Regional Eleitoral; – Mediação em reuniões para formalização de acordos entre estudantes secundaristas e juízes eleitorais, junto aos colégios ocupados; – Visita aos colégios eleitorais ocupados, em conjunto com a sociedade civil organizada, para o esclarecimento quanto ao acordo formulado com o TRE e a importância de seu cumprimento para manutenção das ocupações.

 

III – Parceiros Envolvidos

A Coordenadora de Direitos Humanos e o Coordenador de Infância e Juventude foram os responsáveis pela condução das atividades que contaram com o auxílio dos Defensores Públicos do Núcleo de Direitos Humanos, do Núcleo de Infância e Juventude e do Núcleo de Habitação e Moradia, além de integrantes da sociedade civil organizada, parceiros em diversas atividades defensorias na defensa dos Direitos Humanos.

 

IV – Resumo dos Resultados Obtidos

A liminar em ação de reintegração de posse proposta pelo Ministério Público Federal, cujo objeto era a desocupação das escolas, foi indeferida pela Justiça Eleitoral, que confiou nas informações que foram fornecidas pela Defensoria Pública, culminando com a realização de acordo entre as partes envolvidas. O segundo turno das eleições ocorreu tranquilamente no dia 30/10/2016, sem quaisquer intercorrências, com a manutenção do movimento de ocupação das escolas.

 

V – Documentos

Manifestação do Presidente do TRE-ES sobre a atuação da Defensoria Pública
Notícia no site da DPES

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