AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA GARANTIR O PAGAMENTO DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, trata da tentativa de não pagamento das aposentadorias e pensões pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em razão da crise do Estado. Mais de 137.000 (cento e trinta e sete mil) aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro tiveram seus pagamentos referente à competência de março de 2016 adiados para depósitos apenas no dia 12 de maio, por força da edição do Decreto 45.639/16. A atuação da Defensoria Pública, valendo-se do uso estratégico da mídia e do instrumento processual denominado Ação Civil Pública, deu-se, principalmente, com o objetivo de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Rio de Janeiro e ao RIOPREVIDÊNCIA o pagamento das pensões e proventos no prazo de 24 horas, que, diante do não pagamento, ocorreu mediante arresto. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, a petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada.

O Caso

 

Nome da/o(s) Participante(s):
Elisa Cruz – Defensora Pública
Lívia Casseres – Defensora Pública
Samantha Oliveira – Defensora Pública
Fabio Amado – Defensor Público

Daniel Lozoya – Defensor Públicos
José Aurélio Araújo – Defensor Público

Instituição: Defensoria Pública do Estado

Estado: Rio de Janeiro


I – Resumo da Situação
– Problema:

Mais de 137.000 (cento e trinta e sete mil) aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro tiveram seus pagamentos referente à competência de março de 2016 adiados para depósitos apenas no dia 12 de maio, por força da edição do Decreto 45.639/16. Esse expressivo grupo em situação de vulnerabilidade, composto por inúmeras pessoas com deficiência, enfermas, idosas e crianças, foi despojado do mínimo existencial.

 

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

Diversos Núcleos Especializados da DPE/RJ (NUDEDH, CDEDICA, NUPED, NUFAZ e NEAPI) uniram-se e confeccionaram Ação Civil Pública, postulando a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Rio de Janeiro e ao RIOPREVIDÊNCIA o pagamento das pensões e proventos no prazo de 24 horas, sob pena de arresto de quantia superior a um bilhão de reais, valor correspondente à folha de pagamento. Diante do não pagamento, efetivou-se o arresto nas contas do Estado de quantia superior a meio bilhão de reais, valor suficiente para a quitação dos débitos pendentes.

 

III – Parceiros Envolvidos:

NUDEDH, CDEDICA, NUPED, NUFAZ e NEAPI – Núcleos Especializados da DPE/RJ, além do suporte da Chefia Institucional

 

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

O reconhecimento da ampla legitimidade da Defensoria Pública nessa ação coletiva, com fulcro na vulnerabilidade circunstancial, de imenso impacto econômico e com mais de 137.000 (cento e trinta e sete mil) beneficiários, alçou a Defensoria Pública a um patamar mais elevado de prestígio social no tocante à sua atuação coletiva. O acolhimento judicial dos pedidos e a rápida efetivação dos depósitos vedaram a desarrazoada medida estatal de postergação em 42 dias do pagamento dos proventos e pensões. Ademais, houve o fortalecimento do âmbito de ação coletiva da Defensoria Pública na defesa de direitos econômicos e sociais, figurando essa atuação estratégica como precedente relevante a ser citado e replicado.

 

V – Documentos

Petição inicial da Ação Civil Pública

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