ATENDIMENTO A ADOLESCENTES TRANSEXUAIS NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS FEMININAS DO ESPÍRITO SANTO

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, trata de direitos de crianças e adolescentes, especialmente dos direitos da população LGBT de adolescentes transexuais femininas (Sexo Biológico Masculino / Identidade de Gênero Feminina) encaminhadas para Unidades de Internação Masculinas do Espírito Santo. A atuação da Defensoria Pública,  deu-se, principalmente, com a elaboração de recomendações e de ações de educação para os direitos das pessoas transexuais. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, alguns casos de adolescentes, as recomendações elaboradas, a ementa e o cronograma da Formação Continuada em Gênero, além de fotos e notícia.

O Caso

 

Nome da/o(s) Participante(s):

Douglas Admiral Louzada – Defensor Público

 

Instituição: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública e Núcleo especializado de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos

 

Estado: Espírito Santo

 

I – Resumo da SituaçãoProblema

O Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo se deparava com situações em que adolescentes transexuais femininas (Sexo Biológico Masculino / Identidade de Gênero Feminina) eram encaminhadas para Unidades de Internação Masculinas, em flagrante descumprimento aos Princípios de Yogyakarta e da Resolução Conjunta nº 001, de 14 de abril de 2015, do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP e do CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – CNCD/LGBT. O descumprimento das recomendações internacionais e nacionais fazia, por exemplo, com que estas meninas fossem obrigadas a cortar os cabelos e a se vestirem como os adolescentes homens internados. Além disso, as atividades pedagógicas das unidades masculinas não eram adequadas para as adolescentes transexuais que, devido ao risco de abuso sexual, viviam praticamente em regime de isolamento dos demais jovens do gênero masculino apreendidos na mesma unidade.

 

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas

Em um caso ocorrido em Dezembro de 2015 (notícia em anexo), a Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Infância e Juventude, sustentou durante a audiência de apresentação, que a adolescente transexual, caso indeferido o pedido de revogação da internação provisória, deveria aguardar a conclusão do procedimento apreendida na unidade feminina. Fundamentou seu pedido nos Princípios de Yogyakarta e na Resolução Conjunta nº 001, de 14 de abril de 2015, do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP e do CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – CNCD/LGBT. O pedido da Defensoria Pública foi acolhido e este se tornou o primeiro caso capixaba de encaminhamento de uma mulher adolescente transexual para a Unidade Feminina de Internação (UFI).

Os resultados do atendimento sociopedagógico na vida da adolescente foram extramente positivos, tendo ela se integrado totalmente à comunidade socioeducativa e às atividades pedagógicas apropriadas para o gênero feminino. A partir desde caso, todas as demais adolescentes transexuais tiveram encaminhamento idêntico da Justiça Capixaba. Desde então, a Unidade Feminina de Internação (UFI) já recebeu outras duas adolescentes transexuais femininas, conforme relatórios apresentados. Além disso, a UFI também acolheu, após esta intervenção da Defensoria Pública, dois adolescentes transexuais masculinos, conforme relatórios apresentados.

Frise-se que a Resolução Conjunta nº 001, de 14 de abril de 2015, do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP e do CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO – CNCD/LGBT estabelece que tanto transexuais femininas, quanto masculinos, devem ser encaminhados para unidades femininas, mostrando-se totalmente acertada a atuação da Defensoria Pública Capixaba. O atendimento prestado pela Unidade Feminina de Internação (UFI) ocasionou dúvidas na Direção da unidade e nos servidores quanto a diversas questões, principalmente no que tange ao procedimento de revista íntima nas adolescentes. Os questionamentos originaram a Recomendação nº 001/2016 do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo (em anexo), sobre o procedimento de revista a pessoas transexuais privadas de liberdade em unidades socioeducativas do Estado do Espírito Santo. Em suma, a Recomendação, após analisar diplomas internacionais, nacionais e estaduais congêneres, concluiu que, antes da realização do procedimento, a unidade deveria “Questionar o(a) adolescente transexual sobre o desejo de ser revistado(a) por funcionários do gênero feminino ou masculino e proceder de acordo com a manifestação de vontade validamente afirmada pelo(a) adolescente, respeitando a identidade de gênero do(a) socioeducando(a)”. A recomendação também aborda questões como o uso do nome social, o direito à utilização de roupas de acordo com a identidade de gênero e à manutenção de cabelos compridos; o direito à visita íntima, o direito à atenção integral à saúde, inclusive no que tange ao tratamento hormonal, dentre outras.

Finalmente, cabe ressaltar que o atendimento de adolescentes transexuais pela Unidade Feminina de Internação (UFI) gerou a necessidade de capacitar os servidores do estabelecimento para o devido atendimento a estas pessoas. Nesse sentido, a Subgerência de Formação e Pesquisa do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (IASES) programou o curso FORMAÇÃO CONTINUADA EM GÊNERO para os servidores da Unidade Feminina de Internação (UFI), o qual contou com a participação do Defensor Público Douglas Admiral Louzada, membro do Núcleo da Infância e Juventude na época do primeiro atendimento à adolescente transexual na UFI e membro do Núcleo Especializado na Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos atualmente, e da Defensora Pública Vivian Silva Almeida, Coordenadora de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Espírito Santo. Além de contar com a participação de Defensores Públicos, ministrando as aulas “Direito à Segurança Pessoal, proteção do Estado contra a violência ou dano corporal (Princípios de Yogyakarta), as resoluções da Defensoria Pública do Espírito Santo, o nome social, o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais” – Decreto 8.727, 28 de abril e as principais legislações Nacionais sobre o tema LGBT”, o curso faz referência à atuação da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo em diversas outras disciplinas, como demonstra o seu cronograma.

III – Parceiros Envolvidos

Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado do Espírito Santo, por meio da Unidade Feminina de Internação (UFI) e da Subgerência de Formação e Pesquisa (SUBFOP).

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

Dentre os resultados obtidos, o mais importante, sem dúvidas, foi o respeito à identidade de gênero dos adolescentes e das adolescentes transexuais apreendidos e apreendidas pela prática de atos infracionais no Estado do Espírito Santo. A partir do primeiro caso em que a Defensoria Pública obteve sucesso no pleito de encaminhamento de uma adolescente transexual para a Unidade Feminina de Internação, que se mostrou extremamente positivo, com resultados concretos na ressocialização da jovem, outros casos seguiram destinação idêntica, criando-se uma cultura de respeito à identidade de gênero no Sistema de Justiça Socioeducativa no Espírito Santo. Além disso, a atuação individual gerou a expedição da Recomendação nº 001/2016 do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, amplamente acatada pelo Sistema Socioeducativo, que, inclusive, a incluiu no conteúdo programático do Curso de Formação Inicial e Continuada dos servidores do Instituto de Atendimento Socioeducativo. A vivência dessas adolescentes transexuais em unidade feminina, além disso, trouxe benefícios para o processo socioeducativo delas e das demais adolescentes apreendidas para cumprimento de medida socioeducativo. O debate sobre gênero foi ampliado na unidade tanto com relação às jovens apreendidas, quanto com relação aos servidores. Finalmente, cabe citar a inserção da Defensoria Pública na formação inicial e continuada dos servidores do IASES, debatendo temas de extrema relevância na pauta LGBTT e de defesa da mulher, conforme já citado.

V – Documentos

Caso da adolescente Bruna

Caso da adolescente Brunella

Caso do adolescente Lorran

Caso da adolescente Roberta

Caso do adolescente Gyselle

Ementa da Formação Continuada em Gênero da Unidade de Internação Feminina

Cronograma da Formação Continuada em Gênero da Unidade de Internação Feminina

Recomendações para revista de pessoas transexuais privadas de liberdade em unidades socioeducativas do Estado do Espírito Santo

Notícia sobre o primeiro caso de atendimento a menina transexual na Unidade de Internação Feminina

 

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