DO DIREITO AO GRITO: VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NA PENITENCIÁRIA FEMININA DE CUIABÁ

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso, trata de gênero, execução penal e direito das mulheres inseridas no sistema prisional. A Pastoral Carcerária denunciou à Defensoria Pública as violações de direitos ocorridas no interior da Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May. A atuação da Defensoria Pública deu-se mediante a realização de entrevistas e audiências públicas, da propositura de um incidente de excesso coletivo na execução penal, além da elaboração de relatórios de monitoramento. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, o relatório conjunto elaborado.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Marcos Rondon Silva – Defensor Público do Estado de Mato Grosso

Roberto Tadeu Vaz Curvo – Defensor Público do Estado de Mato Grosso

Rosana Leite Antunes De Barros

Roberto Tadeu Vaz Curvo

 

Instituição/Organização/ Movimento Social: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL


Estado:
MATO GROSSO

 

I – Resumo da Situação-Problema:


Na função de Coordenador do Núcleo de Execução Penal da DP-MT recebi, da Pastoral Carcerária – Arquidiocese de Cuiabá, documento que denunciava violações de direitos ocorridas no interior da Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.

Tão logo recebida a denúncia, e em razão do fato de que o conteúdo das informações trazidas pelo documento revelava, em tese, lesão a direitos humanos fundamentais, oficiei o Núcleo de Direitos Humanos da DP-MT (Coordenador: Defensor Público Roberto Tadeu Vaz Curvo).

Além dos Núcleos referidos, tomou conhecimento da denúncia também, no âmbito da Defensoria, a Defensora Pública Rosana Leite Antunes de Barros, titular da 10ª Defensoria Cível da Capital [Defesa da Mulher], então Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

Considerando-se a intensidade e amplitude das violações noticiadas, reuni-me com representantes da Pastoral Carcerária com vistas a obter mais detalhes acerca dos fatos noticiados.

Em razão do quanto constava da denúncia, bem como tendo em conta os detalhes e esclarecimentos prestados pelos representantes da Pastoral Carcerária, deliberaram os Núcleos de Execução Penal e de Direitos Humanos realizar a oitiva individualizada de cada uma das mulheres custodiadas na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.

Essa oitiva ocorreu entre os dias 17.07.2014 e 04.08.2014. Utilizou-se, para o procedimento, um formulário-base contendo 10 (dez) questionamentos extraídos a partir dos fatos noticiados pela Pastoral Carcerária, além de uma pergunta de caráter genérico, mais aberto, destinado a colher qualquer outra informação, declaração ou queixa adicional. Todos os formulários foram individualmente assinados por cada uma das depoentes. Foram ouvidas 155 (cento e cinquenta e cinco) detentas.

Destas, apenas uma não quis prestar qualquer declaração, de sorte que eram 154 [cento e cinquenta e quatro] os formulários-base válidos para a extração de informações acerca do ocorrido. Ressalta-se que cada uma das detentas foi ouvida na presença apenas da equipe de Defensores e Servidores da Defensoria Pública, em sala fechada, de modo a assegurar o sigilo das informações prestadas e evitar eventual retaliação por parte de qualquer servidor da unidade prisional.

Concluída a oitiva individualizada das detentas, os Coordenadores dos Núcleos de Execução Penal e de Direitos Humanos reuniram-se com a Direção e Servidores da unidade prisional, para o quais foi lido todo o conteúdo da denúncia formulada pela Pastoral Carcerária, oportunizando-lhes manifestação e esclarecimento acerca de cada um dos pontos do documento.

Concluídas as oitivas individualizadas de cada uma das detentas, bem como a obtenção de esclarecimentos por parte dos Agentes Penitenciários e da Direção da unidade prisional, confeccionaram, os Núcleos acima referidos, um relatório com ampla gama de detalhes extraídos das oitivas e dos esclarecimentos citados, o qual evidenciou que foram confirmadas pelas detentas cada uma das denuncias noticiadas pela Pastoral Carcerária.

Revela, ainda, o relatório que os próprios Agentes Carcerários são vítimas de vulneração no que concerne às suas condições de trabalho. Além disso, revelou-se que o amplo espectro de violações detectados ultrapassam a relação de custódia das detentas, abrangendo lesões a direitos e garantias fundamentais de visitantes, entre os quais incluem-se crianças e adolescentes.

III – Parceiros Envolvidos:

Núcleo de Execuções Penais Núcleo de Direitos Humanos Décima Defensoria Cível da Capital, Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, Pastoral Carcerária

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

1– Incidente de Excesso Coletivo na Execução Penal – Numeração Única 23970-32.2014.811.0042 – Código 382141 – Segunda Vara Criminal de Cuiabá [Execuções Penais] 2– Audiência Pública para apresentação do Relatório. 3– Criação, como resultados da audiência Pública, da Rede de Atenção à Mulher em Situação de Prisão e à Adolescente em Regime de Internação – com funcionamento no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher. 4– Variados ofícios requisitórios de informações destinados a autoridades do Sistema Prisional. 5– Entrega do Relatório [cópia digitalizada em CD] em mãos da Sra. Milena Flores, Coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, com Ofício destinado à Senadora VANESSA GRAZIOTIN – Procuradora Especial da Mulher do Senado Federal. 6– Obtenção de Medida Cautelar de Afastamento de “todo e qualquer agente prisional do sexo masculino lotado na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May cujas funções compreendam, em qualquer nível, o trato de operações de cuidado e custódia de mulheres presas que pressuponham presença física próxima e/ou contato com as tais, substituindo-os por agentes do sexo feminino”, tal qual requerido pela Defensoria Pública.

V – Documentos

Relatório conjunto elaborado (páginas 1 a 17)

Relatório conjunto elaborado (páginas 18 a 34)

GALERIA DE IMAGENS

Organização

Apoio