GARANTIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA A TERREIROS DE CAMAÇARI/BA

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, trata do racismo sofrido pelos povos de terreiro e pessoas de religiões de matriz africana de Camaçari/BA que tiveram seu direito à liberdade religiosa ferido por intolerância religiosa em razão do não reconhecimento de imunidade tributária aos locais de culto das religiões de povos de terreiro. A atuação da Defensoria Pública deu-se com a impetração de um Mandado de Segurança coletivo, que resultou na criação de um Grupo de Trabalho.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Felipe Silva Noya – Mestre em Direito Público pela UFBA

Instituição/Organização/ Movimento Social: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

Estado: BAHIA

I – Resumo da Situação-Problema:

Embora a Constituição Federal garanta a imunidade tributária dos templos religiosos, o procedimento administrativo exigido pelos municípios, inclusive em Camaçari/Ba, impossibilita o reconhecimento da garantia fundamental aos locais de culto das religiões dos povos de terreiro ao ser elaborado sob paradigmas afetos às religiões hegemônicas (cristãs/católicas).

Assim padronizado o procedimento acaba demandando o preenchimento de requisitos que, se por vezes quebrariam os próprios preceitos religiosos (p.ex. fotos internas do imóvel, muitas vezes de locais reservados apenas para iniciados), por vezes acabam violando toda a tradição de informalidade e oralidade dessas religiões contradizendo, inclusive, uma exigência histórica de informalidade imposta pela intolerância religiosa subjacente à história brasileira (p.ex. exigência de constituição de pessoa jurídica).

Assim o grande problema que se apresenta é que o procedimento aparentemente neutro, ao permitir que religiões hegemônicas consigam o reconhecimento da garantia facilmente, ao tempo em que impossibilita que as religiões de matriz africana alcancem a mesma proteção, se constituem em verdadeira intolerância religiosa institucionalizada devendo ser combatida como realmente é: uma discriminação indireta.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

A ação teve início com a convocação da sociedade civil e de representantes de terreiros pela Defensoria Pública em Camaçari a fim de identificar os principais problemas existentes no procedimento exigido para o reconhecimento da imunidade tributária.

A partir daí a Defensoria manteve contato com a Secretaria de Cidadania e Inclusão e com a Secretaria da Fazenda Municipal a fim de tentar administrativamente a solução do caso. Houve a tentativa de incluir, em Decreto Municipal que reconheceu as religiões de matriz africana para fins jurídicos e administrativos, dispositivo que vinculasse a imunidade ao programa de mapeamento de terreiros já existentes, sem êxito, uma vez que encontrou resistência do Poder Executivo Municipal.

A partir daí, foi necessário o ajuizamento de Mandado de Segurança Coletivo, o qual teve seu trâmite suspenso após a notificação da autoridade coatora, eis que esta sinalizou a possibilidade de solução amigável. Após reuniões com Secretários Municipais, procuradores e sociedade civil (associações representativas dos Povos de Terreiro) a Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu formalizar acordo no qual o Município se comprometeu a criar Grupo de Trabalho responsável por estudar e adequar o procedimento à realidade das religiões de matriz-africana.

Embora o acordo tenha sido firmado, tendo força executiva, o Município apenas publicou o decreto criando o GT, mas não o efetivou, exigindo que a DPEBa requeresse o prosseguimento do feito, agora indicando a existência, inclusive, de acordo formalizado (cuja natureza apresenta força executiva)

III – Parceiros Envolvidos:

Sociedade Civil (União de Pais e Mães de Santo de Camaçari e FENACAB); Secretaria de Inclusão e Cidadania de Camaçari Programa de Combate ao Racismos Institucional (PCRI)

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:


Atualmente a Defensoria Pública conta com um Mandado de Segurança Coletivo em trâmite e um acordo firmado entre a Defensoria Pública, a SEFAZ, a Secretaria de Relações Institucionais, a Procuradoria do Município e membros da Sociedade Civil, no qual o Município se compromete a rever o procedimento administrativo para reconhecimento da imunidade tributária para os templos de religiões de matriz africana (procedimento e documentação).

Ademais, há Decreto Municipal que cria Grupo de Trabalho com o objetivo de rever o procedimento que na prática se mostra discriminatório, mas que ainda não foi efetivado.

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