HABEAS CORPUS CONTRA BUSCA E APREENSÃO COLETIVA NA FAVELA CIDADE DE DEUS

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, trata de segurança pública. Em 19 de novembro de 2016, uma operação policial utilizou-se da invasão de residências e arrombamento de portas por forças policiais com autorização judicial. A atuação da Defensoria Pública deu-se mediante impetração de Habeas Corpus coletivo que requeria a suspensão da diligência e o reconhecimento da nulidade da decisão judicial autorizativa da busca e apreensão coletiva. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, link para consulta do processo online, além de notícias.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Daniel Lozoya – Defensor Público
Lívia Casseres – Defensora Pública
Ricardo André De Souza – Defensor Público
Emanuel Queiroz – Defensor Público
Fábio Amado – Defensor Público
André de Felice – Defensor Público

Instituição/Organização/ Movimento Social: Núcleo de Defesa de Direitos Humanos (NUDEDH), Núcleo Contra a Desigualdade Racial (NUCORA)

Estado: Rio de Janeiro

I – Resumo da Situação-Problema:

Trata-se de caso de grande repercussão social e relevância jurídica, relativo aos desdobramentos de operação policial na Cidade de Deus, ocorrida em 19-11-16, no qual houve a queda de um helicóptero com a morte de 04 policiais e no dia seguinte foram encontrados 07 corpos no mangue próximo à comunidade.

Em seguida, no plantão judiciário noturno do dia 21-11-16, requereu a Autoridade Policial a expedição de mandados de prisão e de mandado de busca e apreensão coletivo e genérico a ser cumprido em localidades da comunidade. O juízo plantonista deferiu a busca coletiva.

Para tanto, invocou o princípio da proporcionalidade, e o argumento da dificuldade da polícia localizar os criminosos e aduzindo que “tempos excepcionais exigem medidas excepcionais”. Os defensores púbicos tão logo tomaram conhecimento da operação policial, através da imprensa, se insurgiram contra a medida genérica e invasiva dos domicílios e da privacidade dos moradores da comunidade de baixa renda, que, apesar de não ter como alvo pessoas que sequer tinham contra si sequer uma suspeita ou investigação criminal, sofreram invasão de sua residência, muitos com as portas arrombadas, por forças policiais com autorização judicial.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

No dia anterior à operação policial foi impetrada a ação constitucional, também no plantão judiciário noturno. Requereu-se liminarmente a suspensão da diligência e, no mérito, o reconhecimento da nulidade da decisão judicial autorizativa da busca e apreensão coletiva.

III – Parceiros Envolvidos:

A ação envolveu dois núcleos especializados e a Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública. Foram recebidas inúmeras denúncias de moradores, via canais de comunicação da sociedade civil organizada (DefeZap) e aplicativo (“Nós por Nós”), e redes sociais na internet, sendo tais fotografias e relatos juntados aos autos.

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:


A Desembargadora plantonista indeferiu a liminar, tendo sido realizada a operação. No entanto, ao julgar o mérito, a Quinta Câmara Criminal do TJ/RJ, por unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da decisão que autorizou a busca e apreensão coletiva, por entendê-la como incompatível com a ordem jurídica.

Além do efeito prático e concreto que produzirá a declaração de nulidade no processo, a decisão tem importante efeito simbólico para constituir um precedente tendente a formar jurisprudência contrária a essa medida invasiva e generalizada de residências de territórios marginalizados. Houve também repercussão na mídia.

V – Documentos

Consulta processual online

Notícia no site Conjur

Notícia no site Correio Forense

Notícia do Jornal O Globo

GALERIA DE IMAGENS

Organização

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