HABEAS CORPUS – HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO

Resumo

Este caso, apresentado pela Conectas Direitos Humanos, trata de defesa penal em crime de tráfico privilegiado, mais especificamente, da impetração, pela Defensoria Pública da União, de Habeas Corpus requerendo o reconhecimento do não enquadramento da hipótese do tráfico na Lei dos Crimes Hediondos. A atuação da Conectas deu-se mediante a apresentação, no caso, de memorais, que, posteriormente, ingressaram como Amicus Curiae, além da utilização estratégica da mídia. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, memoriais elaborados e vídeo.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Rafael Carlsson Gaudio Custódio – Coordenador do Programa de Justiça

Instituição/Organização/ Movimento Social: Conectas Direitos Humanos

Estado: São Paulo

I – Resumo da Situação-Problema:

A situação-problema que originou o caso foi o Habeas Corpus nº 118.533, apresentado pela Defensoria Pública da União, em favor de dois homens condenados em primeira instância a reclusão e pagamento de multa com base na Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), afastada a incidência da Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos). O Ministério Público interpôs apelação objetivando o enquadramento da hipótese do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei de Drogas) nos crimes hediondos, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Contra este acórdão, o Ministério Público interpôs o Recurso Especial nº 1.297.936, a que se deu provimento em decisão monocrática, reconhecendo a hediondez do delito praticado pelos Pacientes. Assim, a Defensoria Pública da União impetrou o Habeas Corpus em questão, com pedido de medida liminar, requerendo o reconhecimento do não enquadramento da hipótese do tráfico privilegiado na Lei dos Crimes Hediondos.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Em agosto de 2013, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do HC, indeferiu, em decisão monocrática, a liminar requerida pela DPU. Diante da manifestação da Procuradoria-Geral da República, favorável ao pleito da DPU, a Ministra determinou então a afetação do HC ao plenário.

O julgamento começou em junho de 2015, quando o Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Na ocasião, apenas a Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Roberto Barros votaram no sentido de concessão da ordem, afastando a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Os Ministros Edson Fachin, Teorí Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux votaram no sentido de denegar a ordem, reconhecendo como hedionda a natureza do tráfico privilegiado. Com o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, a Conectas articulou, junto com outras organizações parceiras, a apresentação de um memorial, posteriormente protocolado como Amicus Curiae, sustentando que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda.

O memorial foi distribuído a todos os Ministros no dia marcado para continuação do julgamento, em junho de 2016. Vale destacar que Conectas idealizou e publicou artigo de opinião no maior jornal do país no dia do julgamento, denunciando que o entendimento da maioria do STF até aquele momento representaria um “Supremo retrocesso”. O artigo foi enviado, juntamente com o parecer técnico da organização, a cada um dos ministros.

III – Parceiros Envolvidos:


Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM; Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC; Instituto Igarapé; Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD.

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

No dia marcado para continuação do julgamento, a maioria dos ministros já estava negando o pedido de excluir o tráfico privilegiado do rol de crimes equiparados a hediondo, quando a Ministra Carmen Lucia chama a atenção do Plenário sobre o parecer técnico da Conectas que havia chegado ao seu conhecimento.

A Ministra passa então a ler dados e argumentos do documento e uma grande discussão se instala do tribunal. Ato contínuo, o Ministro Edson Fachin, que até então já havia proferido seu voto no sentido de denegar a ordem pleiteada pela Defensoria Pública da União, pediu vista dos autos após a leitura do Memorial apresentado pela Conectas e parceiros, indicando que gostaria de revisitar seu voto após as informações obtidas.

Ainda em junho, o Ministro devolveu os autos para julgamento em plenário. Por oito votos a três, no dia 23 de junho de 2016, o plenário decidiu que o tráfico privilegiado não mais poderia ser considerado crime hediondo. Ressalta-se que três Ministros mudaram seus votos anteriores, incluindo o Ministro Edson Fachin, que tinha pedido vista dos autos, para concederem a ordem pleiteada.

O Memorial apresentado pela organização foi citado em sessão como subsídio ao entendimento do caráter não hediondo do tráfico privilegiado. Além do resultado histórico, o caso gerou grande repercussão na mídia, com publicação de artigos em veículos de comunicação assinados por membros da Conectas, ou menções em artigos na mídia, tais como: “Prender pequeno traficante como se fosse o líder da facção é abusivo”, artigo de Jéssica Morris e Henrique Apolinario no UOL; “‘Tráfico privilegiado’ não é mais crime hediondo. Por que isso é importante para as mulheres”; matéria no Nexo com aspas de Rafael Custódio; “A hora de descriminalizar as drogas”, matéria na IstoÉ com aspas de Rafael Custódio.

V – Documentos

Memoriais

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