O PAPEL DA DEFENSORIA PÚBLICA NA IMPLANTAÇÃO DAS PRÁTICAS RESTAURATIVAS

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, trata do de justiça restaurativa, mais especificamente, da criação do Curso Vivencial de Justiça Restaurativa e da instituição do Grupo de Estudos sobre Justiça Restaurativa instituídos em razão da proposta de humanização do sistema de justiça como política institucional da Defensoria Pública do Estado do Pará. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, fotos, vídeo e notícias.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Juliana Andrea Oliveira – Coordenadora Direitos Humanos
Paula Denadai – Coordenadora do NIES

Instituição/Organização/ Movimento Social: Defensoria Pública do Estado do Pará

Estado: Pará

I – Resumo da Situação-Problema:

Partindo-se da lógica de que a justiça punitivista é seletiva, atingindo especialmente as minorias, bem como que o sistema jurídico baseia-se na conduta do mito do “homem médio”, a lógica da justiça restaurativa apresenta-se como um importante instrumento de democratização da justiça, pois possibilita que na solução do conflito sejam considerados os sujeitos em sua subjetividade, minorando os danos causados por uma ótica de restauração das relações violadas ao invés da mera aplicação de uma sanção, sem enfrentamento da causas originárias do conflito.

A Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016 – do Conselho Nacional de Justiça, criou a Política Nacional de Justiça Restaurativa, no âmbito do Poder Judiciário, conclamando todo o sistema de justiça a implantar a prática. Diante disso perquiriu-se qual o papel da Defensoria Pública na implantação desta nova prática, donde erigiu a conclusão sobre a necessidade de protagonização dessa atividade, haja vista que interfere diretamente no verdadeiro acesso à justiça de nossos assistidos.

Assim, propusemo-nos a implantar uma proposta de humanização do sistema de justiça como política institucional da Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio de práticas de Justiça Restaurativa, garantindo a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira na construção de uma sociedade livre, justa e solidária e alcançando a pacificação das relações sociais de forma mais efetiva do que uma decisão judicial, por meio do empoderamento das partes envolvidas na busca da resolução de seus conflitos, identificando as necessidades e obrigações oriundas da relação entre o infrator, a vítima e a comunidade e do trauma causado e que deve ser restaurado. Com isso, busca-se a construção de uma sociedade de paz, objetivando buscando a transformação social.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

1ª Fase: • Curso Vivencial de Justiça Restaurativa ministrada pela Dra. Lorena Fabeni, Coordenadora do Curso de Direito da Universidade Federal do Sul do Pará – Unifesspa visando formar a equipe de implantação da Justiça Restaurativa (JR) – 25 participantes. Realizado no período de 1ª a 5 de agosto de 2016, com 40h. Foram convidados os colaboradores das equipes multiprofissionais de todos os Núcleos da DPPA, com intuito de trabalho em rede.

2ª Fase: • Instituição do Grupo de Estudos sobre Justiça Restaurativa com o objetivo de planejar a forma de implantação da Justiça Restaurativa (JR) na DPE/PA, com reunião todas sextas-feiras, contando com a participação da equipe que realizou o Curso Vivencial da JR, sendo aberto a Defensores Públicos, servidores e estagiários da Instituição. A partir de janeiro/2017 serão convidadas pessoas externas da DPPA.

3º Fase: • Instituição da JR como VALOR (Axioma), considerando que a justiça punitivista é a forma de justiça enraizada no pensamento comum e nos escaninhos do profissional do Direito, sendo as práticas restaurativas inovação a ser incorporada no próprio pensamento dos profissionais que lidam com conflitos jurídicos, a DPPA iniciou a implantação da JR primordialmente como valor a ser observado por todos membros e colaboradores. Dessa forma, proporcionando uma mudança de pensamento interna corporis como preparação para realinhar a forma de atuação na resolução extrajudicial de conflitos e a partir daí, surgirem as práticas restaurativas de cada membro da Instituição.

4ª Fase: • Implantação da JR como prática de empoderamento do cidadão para enfrentamento de seus conflitos (Educação em Direitos). Ao refletir sobre a instrumentalização das práticas restaurativas na Defensoria Pública do Estado do Pará compreendeu-se que, com o quadro de Defensores Públicos e servidores hodierno, a implantação de um Núcleo autônomo ou a incorporação dos círculos restaurativos nos Núcleos de atuação gerará um acúmulo de demanda que dificilmente será possível atender, o que fatalmente agravaria a morosidade do sistema jurídico na solução de conflitos. Outrossim, um importante fundamento da justiça restaurativa é empoderar o cidadão para o enfrentamento de seus conflitos o que permite concluir que tais práticas devem ultrapassar as searas institucionais públicas. Por tais motivos, a partir de março de 2017 a equipe multidisciplinar formada no Curso Vivencial de Justiça Restaurativa passará a ministrar cursos externos, com enfoque em Associações de Moradores, Pastorais Sociais (Pastoral do Idoso, Pastoral da Criança, Pastoral da Pesca, Pastoral Carcerária etc.), Associação de Mulheres, Movimento GLBT, Comunidades Tradicionais, Povos Indígenas, Agentes Cáritas, Movimentos de Luta pela Moradia, Movimento de Trabalhadores Rurais, Movimentos de Agricultores, Religiosos e Religiosas, Professores, Conselheiros Tutelares, Associações de pessoas com deficiências e outras doenças, Movimento de Catadores, Quilombolas, Grupos Culturais, Agricultores, organizações da sociedade civil em geral. Tais cursos formarão novos facilitadores de JR. Assim a DPPA estará realizando concomitantemente a sua missão institucional de educar em direito e solucionar os conflitos extrajudicialmente.

5ª Fase: • Implantação da JR como prática institucional nos Órgãos da DPPA na área metropolitana: Como resultado do grupo de estudos e da formação da equipe multidisciplinar já foram implantadas as seguintes práticas restaurativas dentro da na DPPA: 1 – População em situação de rua: realização de roda de conversa nos Centros Pops e nas casas de abrigo de moradores de rua na forma de círculos restaurativos – Círculo de Construção de Identidade (considerando que as pessoas em situação de rua não se sentem mais cidadão, o círculo tem como finalidade a reconstrução da identidade cidadã, possibilitando que o assistido se identifique como sujeito de direito/deveres). 2 – Violência doméstica e familiar: um problema identificado pelo grupo de estudos na implantação da JR na violência doméstica foi como realizar um círculo de construção de paz entre vítima e agressor, em que as partes possam dialogar numa posição mais igualitária, considerando a relação de poder existente na violência doméstica e familiar? A solução foi apresentada com a formação de três grupos de prática restaurativa: NEAH (Círculo de Reflexão onde o agressor reflete sobre a agressão realizada, pondera sobre suas atitudes, pensamentos e motivos), NAEM (Círculo de Empoderamento onde a vítima compreende os motivos da agressão e seus sentimentos em relação ao ato, ponderando as formas de reparação de seu dano). A este círculo está aliado o projeto de geração de renda e empreendedorismo a ser iniciado em março de 2017. A participação em tais círculos constitui pré-requisito para a participação no Círculo de Construção de Paz a ser realizado em regime de rodízio pelo NAEM e NEAH. 3 – NAECA – Círculo de Apoio Familiar, visando a reconstrução dos laços familiares. • Implantação da JR como prática institucional nas regionais da Defensoria Pública do Pará no interior do estado: 1 – Regional de Marabá. 2 – Regional de Paragominas. 3 – Regional de Santarém.

III – Parceiros Envolvidos:

NDDH – Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas da Defensoria Pública do Estado do Pará; NIES: Núcleo de Instituições de Ensino da Defensoria Pública do Estado do Pará; Núcleos Especializados e Regionais; Equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado do Pará.


IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

A primeira fase já foi concretizada resultando dela a criação de um grupo de estudos sobre a Justiça Restaurativa no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Pará, composta por Defensores Públicos, servidores e estagiários. Pelos estudos de tal grupo, notou-se que a Justiça Restaurativa deveria ser instituída inicialmente como valor institucional (axioma) e assim incorporada a visão restaurativa em todos os Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Pará. A adoção de tal política teve como resultado a melhoria da convivência interna da DPPA, pois a comunicação não violenta e a escuta ativa tem sido constantemente aplicadas nas relações cotidianas entre membros, servidores e estagiários, e ainda, na convivência com nossos assistidos que passaram a protagonizar a solução de seus conflitos ao invés de meramente deixar que o Estado-juiz decidisse sobre suas vidas.

Com a fase de implantação da Justiça Restaurativa como educação em direitos, iniciou-se a formação de facilitadores externos tendo sido realizado um primeiro curso com a UFPA (Curso de Etnodesenvolvimento) em que índios, negros, quilombolas e ribeirinhos foram empoderados com os conhecimentos acerca deste método possibilitando que interajam com os conflitos em suas comunidades, sem a necessidade de busca do Poder Judiciário. Estão sendo planejados outros cursos nessa mesma toada.

Na implantação interna da JR já foi realizado um primeiro “círculo de reconstrução de identidade” com população em situação de Rua que possibilitou que tais assistidos se re-identificassem como sujeitos de direitos/deveres. Na violência doméstica está em execução os círculos de reflexão para os agressores e os círculos de empoderamento para as mulheres, o que vem resultando na diminuição da reincidência.

 

V – Documentos

Notícia 1

Notícia 2

Notícia 3

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