PROJETO PELAS ASAS DE MAAT E PROJETO MULHERES NEGRAS: QUEBRANDO AS NOVAS CORRENTES

Resumo

Este caso, apresentado pelo Instituto Negra do Ceará, trata de direitos de gênero, raça, sistema prisional, execução penal e direitos das mulheres. O IPF do Ceará, considerado uma unidade prisional modelo no país, tem capacidade para atender 374 mulheres, mas, na realidade, elas correspondem atualmente a cerca de 760 mulheres encarceradas. A atuação da Defensoria Pública deu-se mediante visitas às instalações e o contato com as detentas e o quadro pessoal, a fim de revelar os limites do seu funcionamento e a identificação de casos de violação dos direitos, além da a realização de formação política com mulheres encarceradas e da publicação da Cartilha Rompendo Muros, Brotando Resistências e Liberdades. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, a Cartilha Rompendo muros, brotando resistências e liberdades, além de fotos e vídeo.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Francisca Maria Rodrigues Sena – Assistente Social

Sarah Nobre de Meneze – Graduanda em Políticas Públicas

Instituição/Organização/ Movimento Social: Instituto Negra do Ceará

Estado: Ceará

I – Resumo da Situação-Problema:

O Relatório Nacional sobre a População Penitenciária Feminina do Brasil, divulgado recentemente pelo Ministério da Justiça, revela um quadro preocupante. De 2000 a 2014 o número de mulheres em privação de liberdade cresceu 567,4%, passando de 5.601 para 37.380 detentas. Esse percentual é mais do que o dobro do crescimento da população presidiária masculina no mesmo período, que foi de 220%. Um agravante desta realidade é que 30% das mulheres encarceradas no país, em junho de 2014, não tinham sido julgadas e condenadas. Este percentual é o mesmo do Instituto Penal Feminino – IPF. Desembargadora Auri Moura Costa.

Outro agravante é que as prisões provisórias acabam superlotando a unidade e agravando as violações dos direitos humanos das mulheres em privação de liberdade. Atualmente o IPF tem capacidade para atender 374 mulheres, mas na realidade elas correspondem atualmente a cerca de 760 mulheres encarceradas. Embora o IPF do Ceará seja considerado uma unidade prisional modelo no país, nossa vivência desde agosto passado até agora, através das visitas às instalações e o contato com as detentas e o quadro pessoal, vem revelando os limites do seu funcionamento e a identificação de casos de violação dos direitos como: a assistência de saúde precária e insuficiente, mesmo que a unidade conte com uma equipe de profissionais com médica, enfermeira, psicóloga e dentista; a violência nas abordagens do Grupo de Apoio Penitenciário – GAP; e a ocorrência de 2 assassinatos das mulheres sob a custódia do Estado entre o período de 27/07 a 09/11/2015. Também é recorrente a reclamação das mulheres de que: a maioria delas está ociosa; e que tem acesso limitado às informações sobre o seu processo, especialmente das que vem de outra comarca, mesmo que elas recebam assistência jurídica da Defensoria Pública ou de advogadas/os particulares.

O sistema prisional geralmente agudiza ainda mais as violações dos direitos humanos das mulheres, vivenciadas quando estão em liberdade, fundamentadas no racismo, no sexismo e nas desigualdades de classe. O sistema penitenciário é falido desde o momento que funciona como espaço o encarceramento preponderantemente de mulheres e homens jovens empobrecidos, com baixa ou nenhuma escolaridade, sem uma profissão definida e com histórico de terem seus direitos sociais negados. Ao fazer isso com as mulheres, ainda as submetem a ficarem confinadas numa instituição pensada para encarcerar um sujeito universal que é o homem. A vida das mulheres e as razões da sua prisão são desconsideradas.

Diferentemente dos homens, a maioria das mulheres está presa por conta do real ou suposto envolvimento com o tráfico de drogas. Dados do Ministério da Justiça indicam que 68% das mulheres estão encarceradas por este motivo. A maioria delas é usuária, não exerce gerência do tráfico, foi presa com pequenas quantidades de drogas e/ou fazendo pequeno comércio de drogas. Parte delas entrou nesta situação por conta da relação com seus companheiros. De acordo como Censo Penitenciário do Ceará (2014), 23,51% das mulheres que tem companheiros/as afirmaram que sua prisão tem relação com o seu parceiro; além disso, 46,9% das mulheres encarceradas afirmaram que seu companheiro/a também está preso.

Diante desses dados, não podemos deixar de refletir sobre as desigualdades de gênero nas relações heterossexuais, bem como o papel secundário da mulher no tráfico de drogas. O Estado também não mensura os efeitos que as prisões têm na vida das mulheres, elas que historicamente cuidam da família, especialmente das/dos suas/seus filhas/os. Nem considera a situação das mulheres encarceradas que estão grávidas ou com filhos pequenos. Mesmo com essa realidade, as mulheres encarceradas recebem o mesmo julgamento e tratamento que os homens.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

Formação política com mulheres encarceradas; Publicação da Cartilha Rompendo Muros, Brotando Resistências e Liberdades; Articulação permanente com a Defensoria Pública, especialmente com o Núcleo de Atendimento ao Presos Provisórios e às Vítimas da Violência; Articulação política com organizações da sociedade civil que atuam no campo dos direitos humanos, acesso à justiça, direitos das mulheres e da população negra; Articulação política com o poder públicos, gestoras/es das políticas de justiça, segurança pública, direitos das mulheres e igualdade racial; Rodas de conversa com as comunidades, com mulheres encarceradas e mulheres que cumprem alternativas penais; Produção e difusão de informações dobre a realidade penal, o acesso à justiça e a justiça restaurativa através de spots de rádios, boletins; Acompanhamento de mulheres que cumprem alternativas penais; Acompanhamento de espaços de trabalho das mulheres que prestam serviços à comunidade; Monitoramento dos resultados das audiências de custódias; Audiências Públicas; Denúncias de violações dos direitos humanos; Construção e apresentação de propostas para o poder público.

III – Parceiros Envolvidos:

Fórum Cearense de Mulheres – FCM; Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar – EFTA; Laboratório de Estudos e Pesquisas em Afrobrasilidades, Gênero e Família – NUAFRO; Centro de Assessoria Jurídica Universitária – CAJU; Pastoral Carcerária; Defensoria Pública do Estado do Ceará; Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará.

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

Ampliamos nosso olhar passamos a compreender melhor o sistema penal para além dos presídios, especificamente do impacto que tem na vida das mulheres que estão em conflito com a lei; aprofundamos mais o debate sobre justiça restaurativa e política de drogas no Brasil; utilizamos diversos espaços públicos para denunciar o racismo institucional e a situação violadora de direitos das mulheres negras encarceradas; contribuímos para ampliar e fortalecer os conhecimentos das mulheres sobre os seus direitos; proporcionamos maior visibilidade da temática das mulheres encarceradas no debate público; Influência das temáticas abordadas no trabalho da organizações parceiras.
V – Documentos

Cartilha Rompendo muros, brotando resistências e liberdades

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