TODOS SOMOS PORTO ALEGRE? A LEI MUNICIPAL 10.531/2008 E A CRIMINALIZAÇÃO DOS DIREITOS AO TRABALHO E À DIGNIDADE EM PORTO ALEGRE

Resumo

Este caso, apresentado pelo Grupo de Assessoria Justiça Popular da UFRGS, trata de catadores e catadoras. A aprovação de uma lei, a despeito do forte viés na causa animal, impediu a circulação carroças e a inclusão da proibição de carrinhos, medida teve especial impacto sobre o trabalho dos catadores de material reciclável da cidade, que, de uma hora para outra, tiveram inviabilizados o uso de seus instrumentos de trabalho e, como consequência, o próprio exercício de sua profissão. A atuação do Grupo deu-se mediante denúncias aos órgãos competentes, além da realização de audiência pública da qual decorreu a proposta de um Projeto de Lei. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, notícia.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Djeison André Diedrich – Advogado
Emmanuel Frías Sampaio – Estudante de Direito
Juliana Passuello Rodrigues – Estudante de Direito
Rafaela Adelina Esther Biton Rheinheimer – Estudante de Serviço Social
Instituição/Organização/ Movimento Social: Grupo de Assessoria Justiça Popular – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da UFRGS (GAJUP)

Estado: Rio Grande do Sul

I – Resumo da Situação-Problema:

  1. a) Sobre a Lei Municipal 10.531/2008 de Porto Alegre. Em 2008, na cidade de Porto Alegre, foi aprovada pela Câmara de Vereadores a Lei Municipal 10.531/2008, apresentada pelo então vereador e Presidente da Câmara Municipal, Sebastião Melo (PMDB-RS), criando o chamado Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTA – carroças) e de Veículos de Tração Humana (VTH – carrinhos) na cidade. Embora o projeto inicial tivesse forte viés na causa animal, impedindo apenas a circulação carroças, houve, de última hora, a inclusão da proibição de carrinhos, acréscimo que teve como justificativa oficial a melhoria do trânsito na cidade. A referida lei, conhecida também como “Lei das Carroças”, estabeleceu o prazo de oito anos, a partir de 10/09/2008 (data de publicação da lei) até 10/09/2016, para a proibição definitiva da circulação de carrinhos e carroças pelas áreas urbanas da cidade. Tal medida teve especial impacto sobre o trabalho dos catadores de material reciclável da cidade, que, de uma hora para outra, tiveram inviabilizados o uso de seus instrumentos de trabalho e, como consequência, o próprio exercício de sua profissão.

Com apenas 6 artigos, a lei não entra em detalhes sobre a aplicação do Programa ou políticas públicas correlatas. No silêncio da Lei, ficou a cargo do então prefeito de Porto Alegre, José Fogaça (PMDB-RS), regulamentar as ações do programa de redução de carrinhos e carroças. Em 2010, o prefeito Fogaça expediu dois decretos. O Decreto 16.638 prevê especificamente as ações a serem tomadas pela Prefeitura durante o Programa, enquanto o Decreto 16.653 institui um comitê paralelo, o “Comitê de Políticas Públicas para os Condutores de VTAs e VTHs” (CPPCV). Entre as ações previstas pela Prefeitura, o art. 1º do Decreto 16.638 contém as principais linhas de atuação do poder público municipal, prevendo: i) cadastramento de catadores/as residentes em Porto Alegre; ii) disponibilização de cursos voltados à área de resíduos recicláveis; iii) inserção de condutores/as e familiares no mercado de trabalho; iv) inserção dos filhos/as de condutores/as em escolas e creches; v) avaliação dos animais condutores de carroças; e vi) indenização pela entrega voluntária de carrinhos e carroças. Estava formado o Programa “Todos Somos Porto Alegre”.

  1. b) Sobre a conjuntura atual. Após oito anos da aprovação da lei, que já foi e ainda é alvo de críticas quanto ao conteúdo e forma, percebe-se que muito pouco do previsto foi concretizado. Para um programa com consequências graves não só na organização e na política de resíduos sólidos da cidade, mas, sobretudo, na vida das pessoas que trabalham com carrinhos e carroças, percebem-se falhas desde o princípio, como no prazo dado para a proibição definitiva de seu objeto, inexpressivos oito anos, ao passo que as políticas públicas previstas para tal programa só começaram a ser regulamentadas em 2010, faltando seis anos para o fim do prazo previsto para a proibição de carroças e carrinhos. Sem parar por aí, apesar de algumas ações terem ocorrido durante 2010 e 2011, como o cadastramento de famílias atingidas pela ação, apenas em dezembro de 2012 foi lançado oficialmente o Programa “Todos Somos Porto Alegre”.

Um dos principais eixos de atuação do Programa focou no oferecimento de cursos de qualificação ou capacitação profissional aos catadores/as disponibilizados. Ocorre que, tais cursos, quando existentes, eram insuficientes para abranger todas as pessoas atingidas pela lei e vinham sendo direcionados a áreas totalmente diversas dos ofícios de reciclagem, como a de manicure, cabeleireira (o), camareira e recepção de hotéis, descaracterizando totalmente a profissão de catação e reciclagem. Além disso, muitas das pessoas orientadas a frequentar os cursos e a assistir às aulas expositivas sequer eram alfabetizadas. Não faltam relatos de trabalhadores/as acerca do insucesso das capacitações no âmbito do programa da Prefeitura, percebendo-se um contraste imenso entre teoria e realidade. Nesse sentido, não há melhor exemplificação, sobre o que vem ocorrendo na cidade de Porto Alegre, do que a que está estampada no relato pessoal do Sr. Antônio “Papeleiro” Carbonero, presidente da Associação de Reciclagem Ecológica da Vila dos Papeleiros (AREVIPA): “Os números positivos da prefeitura não são suficientes para convencer um dos líderes dos recicladores de Porto Alegre, Antônio Viana Carboneiro, 70 anos, da Vila Santa Terezinha — antiga Vila dos Papeleiros —, e ele tem os próprios motivos. Durante 15 anos, Antônio puxou carrinho pelas ruas da Capital. Porém, com o lançamento do programa que prometia revolucionar a cadeia da reciclagem, ele decidiu ser um dos primeiros a se cadastrar: queria ser o exemplo de que era possível deixar a vida de reciclador. Pela primeira vez em 66 anos, assinou a carteira de trabalho como auxiliar no setor de gerenciamento de resíduos sólidos numa indústria da Região Metropolitana. Até que um ano, um mês e um dia depois, como faz questão de recordar, foi demitido: — Nunca faltei e sempre cheguei adiantado. Era outra pessoa. Fiz o meu melhor, mas alegaram que o serviço não era mais necessário. Da noite para o dia, fui do sonho ao pesadelo. Me senti um jegue”. (Fonte: Diário Gaúcho. Lei que impede trabalho de carrinheiros deixa profissionais aflitos na Capital. Notícia da edição impressa de 04/03/2017. Disponível em: http://diariogaucho.clicrbs.com.br/rs/dia-a-dia/noticia/2017/03/lei-que-impede-trabalho-de-carrinheiros-deixa-profissionais-aflitos-na-capital-9740052.html).

Em razão dos motivos expostos acima, ainda em maio de 2015, foi apresentado o Projeto de Lei Municipal 108/2015, pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT-RS), buscando prorrogar o prazo final da Lei 10.531 para mais um ano, porém apenas em relação aos carrinhos, estendendo o prazo até 10/09/2017. Argumentou-se que, até então, centenas de carrinheiros/as ainda não haviam sido sequer cadastrados/as pela Prefeitura. Em 25/08/2016, se votou o Projeto de Lei da prorrogação, conseguindo adiar por apenas seis meses, até 10/03/2017, o final do prazo para carrinhos.

Apesar de tudo, as carroças, não contempladas pelo projeto, foram proibidas definitivamente, na data prevista originalmente, encerrando o longo ciclo de proibições graduais previsto pela lei (de acordo com datas e regiões da cidade determinadas). Ainda, os últimos contratos da Prefeitura com profissionais contratados para o trabalho de busca-ativa de catadores/as e recicladores/as se encerraram ainda em novembro de 2016, apesar da prorrogação da lei para março de 2017, deixando um evidente vácuo temporal.

II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

De parte do GAJUP – SAJU/UFRGS (Grupo de Assessoria Justiça Popular – Serviço de Assessoria Jurídica Universitária, da UFRGS), ainda no ano de 2013, quando das primeiras proibições de carroças em Porto Alegre, foi realizada uma representação, direcionada à Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre (Ministério Público do Trabalho), destacando as violações do direito ao trabalho dos catadores/as da cidade, ocasionadas pela lei. Desse ato, originou-se a Ação Civil Pública n. 0020622-25.2014.5.04.0018, que tramita na 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na ação judicial, fundamentando-se nos direitos constitucionais ao trabalho e à livre iniciativa, o Ministério Público do Trabalho requereu que a Prefeitura de Porto Alegre deixasse de impedir o trabalho dos catadores, bem como que pagasse indenização a título de danos morais coletivos. Entretanto, apesar da grande relevância, a referida ação ainda permanece sem julgamento. Já na aproximação do prazo final da lei e na iminência de entrada em vigor da proibição total da circulação de carrinhos e carroças, passou-se a gestar uma articulação de comunidades, associações de moradores e associações de reciclagem da cidade. A reunião desses diversos espaços de organização popular deu origem ao Fórum Independente dos Catadores de Porto Alegre. Entre as pautas do Fórum, além do fim da proibição da circulação dos carrinho e carroças, estava a instituição de políticas públicas que garantissem a qualificação do trabalho dos catadores, bem como a busca da viabilização da participação dos catadores no processo de coleta seletiva do lixo na cidade, que atualmente é realizado por uma empresa terceirizada contratada pela prefeitura.

A partir da articulação de organizações promovida pelo Fórum, buscou-se uma aproximação com outras entidades que pudessem dar uma efetiva contribuição para a pauta, como a Defensoria Pública. Com base nesse movimento, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS) agendou, para o dia 24/08/2016, audiência pública com as lideranças e as entidades acima elencadas, porém o evento foi cancelado devido à falta de espaço no lugar escolhido, em razão do grande número de pessoas que se fizeram presentes, majoritariamente catadores/as e recicladores/as. A seguir, as pessoas que participariam da audiência se dirigiram ao Paço Municipal (sede da Prefeitura), localizado a poucas quadras do prédio da DPE-RS, iniciando mais um protesto contra a lei e contra as políticas do então prefeito, José Fortunati (PDT). No dia seguinte, por sua vez, a Câmara Municipal votou o projeto de lei que acabou por prorrogar, parcialmente, o prazo final da lei em mais seis meses, estendendo-o até 10/03/2017, para carrinhos. Nossa avaliação é de que, apesar do aparente insucesso da realização da audiência pública, onde os catadores poderiam dar a sua voz sobre as consequências da proibição que estava por entrar em vigor, a grande mobilização demonstrada pelos catadores foi fundamental para o convencimento da Prefeitura de Porto Alegre e dos vereadores, tendo impacto decisivo na prorrogação do prazo e dando novo fôlego aos catadores.

Em setembro de 2016, o GAJUP enviou à DPE-RS manifestação defendendo a inconstitucionalidade da Lei 10.531, por, essencialmente, esta entrar em competência legislativa da União (inconstitucionalidade formal) e por afetar o livre exercício de profissão e o direito ao trabalho de catadores/as e recicladores/as (inconstitucionalidade material). Quanto a este ponto, não é demais lembrar que a Portaria nº 397/2002, do Ministério do Trabalho, reconheceu a atividade dos catadores de materiais recicláveis como profissão, incluindo-a no rol da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), sob o código 5192 e o nome de “Trabalhadores da coleta e seleção de material reciclável”.

Protestos contra a Lei 10.531 foram realizados pelas(os) trabalhadoras(es) com resíduos sólidos, ao redor da cidade, como, por exemplo, o que ocorreu na estrada BR-290, perto da entrada da cidade, na fria manhã de 29/07/2016. Carroceiros/as também protestaram contra a proibição definitiva da circulação de carroças, em 12/09/2016, dias após o término do prazo em lei. Reuniões entre representantes de entidades parceiras e órgãos como a DPE-RS, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e o Fórum Justiça – RS também vêm acontecendo.

Após algumas reuniões com catadores/as e recicladores/as da cidade, além de representantes de entidades e órgãos e vereadores/as da cidade, o GAJUP também organizou, no mês de janeiro de 2017, em parceria com o evento Fórum Social das Resistências, o espaço “Todos Somos Porto Alegre? Debate sobre a Lei 10.531”, com participação dos representantes e vereadores acima mencionados, visando a encaminhar medidas concretas em um ambiente de iminência do prazo final da lei.

Ao final do mês de fevereiro de 2017, a Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal, realizou a reunião/audiência pública “Por que restringir o trabalho e a circulação de catadores carrinheiros em Porto Alegre?”, presidida pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT-RS), e que contou com a participação de cerca de cem pessoas, estando presente a grande maioria dos representantes de órgãos, movimentos, entidades e lideranças comunitárias que acompanham o tema da Lei 10.531/2008. O espaço contou com diversas falas e alguns encaminhamentos – o principal deles, por parte da Câmara, a tentativa de aprovação de novo projeto de lei, protocolado em dezembro de 2016, também pelo vereador Sgarbossa, com o objetivo de prorrogar mais uma vez, desta vez até 2022, o prazo de entrada em vigor da Lei das Carroças, evitando que cerca de seis mil catadores/as e recicladores/as sejam proibidos de trabalhar com carrinhos. É planejada, também, para o dia 09/03/2017 (um dia antes do final do prazo da lei prorrogada), “A Última Marcha: pela defesa das catadoras e catadores de materiais recicláveis”, de iniciativa do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), buscando visibilizar a causa.


III – Parceiros Envolvidos:

Como referido acima, a busca por medidas que evitem a total entrada em vigor da lei tem envolvido diversas entidades, movimentos e órgãos públicos, os quais, ainda que nem sempre em contato, agem em direção semelhante. Pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, foi fundamental a atuação e parceria da Defensora Patrícia Kettermann, do Núcleo de Tutelas Coletivas e Direito do Consumidor, e, mais recentemente, da Defensora Lisiane de Cássia Zanette Alves. O MP-RS também tem em sua pauta de atuação questões referentes ao Programa “Todos Somos Porto Alegre”, com destaque para a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Porto Alegre, O Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), no protagonismo de sua pauta, e o Fórum Justiça são duas entidades com atuação que cabe mencionar. Diversas comunidades, associações de moradores e associações de reciclagem da cidade também se engajaram em torno do tema, sendo que a união de vários desses espaços de organização popular deu origem ao Fórum Independente de Catadores e Catadoras de Porto Alegre, criado em oposição e resistência ao Fórum de Catadores de Porto Alegre, este fortemente influenciado pela Prefeitura Municipal.

Da Câmara Municipal de Porto Alegre, o vereador Marcelo Sgarbossa (PT-RS) e a vereadora Fernanda Melchionna (PSOL-RS) são dois dos parlamentares parceiros que têm participado ativamente das conversas com lideranças populares e entidades, além da discussão e da propositura legislativas a respeito do tema, com o objetivo de superar as falhas da lei e do Programa em questão.

O GAJUP – SAJU/UFRGS, como mencionado no tópico anterior, já acompanha de perto o tema, há alguns anos, mas em 2016 houve maior aproximação, ajudando, principalmente, a congregar diferentes agentes envolvidos no combate à Lei 10.531 e na busca pelo reconhecimento do trabalho de catação e reciclagem de resíduos sólidos na cidade. Cabe mencionar, também, o trabalho de assessoria popular do grupo junto à Vila Planetário e à Vila Sossego, comunidades cuja geração de renda provém, majoritariamente, do trabalho de catação e reciclagem de resíduos sólidos. Junto à Vila Sossego, o GAJUP auxiliou, principalmente, na formalização da Associação Ecológica “Todos Somos Catadores e Recicladores” São Jorge, a partir da constituição de um estatuto e consequente registro da associação.

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:

Este pequeno relatório, destinado a apresentação no Seminário Nacional “Litigância Estratégica em Direitos Humanos: usos, sentidos e práticas na Defensoria Pública”, infelizmente é concluído em um ambiente de inconclusão, devendo, até o dia 10/03/2017, ocorrer um desfecho triste na questão da reciclagem na cidade de Porto Alegre, ou um marco no prosseguimento da incessante luta dos/as catadores/as pelo direito à cidadania, ao trabalho e à dignidade, de acordo com o que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Também se espera que a proibição das carroças na cidade seja em algum momento revista, debatendo-se de maneira mais séria quais os reais limites entre Direito Animal e Direito do Trabalho, e, sobretudo, com o surgimento de iniciativas inovadoras, por parte do Poder Público, comprovando que o bem-estar de cavalos em carroças é prioridade de grande parte dos/as carroceiros/as de Porto Alegre, pois, nas palavras de ao menos um carroceiro conhecido na cidade, “cavalo é um bicho de estimação também”.

Se espera, em resumo, que em breve seja garantido e assegurado, integralmente, o trabalho da catação e reciclagem em Porto Alegre, evitando-se retrocessos nas políticas públicas de resíduos sólidos, como o que foi evitado há não muito tempo, em uma cidade não tão distante de Porto Alegre, Passo Fundo (RS). (Fonte: Rádio Uirapuru, Passo Fundo. Projeto que proibia uso de cavalos é reprovado na Câmara e carroceiros comemoram poder seguir na atividade. Publicada em: 16/10/2014. Disponível em: http://www.rduirapuru.com.br/cidade/25905/projeto+que+proibia+uso+de+cavalos+e+reprovado+na+camara+e+carroceiros+comemoram+poder+seguir+na+atividade).

Independentemente dos resultados que vierem a seguir, pretende-se que estas palavras sirvam de denúncia a medidas arbitrárias e, no caso, higienistas, que partam da lei e de atos executivos dos governos pelo Brasil, iniciativas que prejudicam justamente as pessoas com menos recursos sociais e financeiros, mas que, apesar de sua criminalização, continuam trabalhando dignamente pelo seu próprio sustento, sempre colaborando com a coleta seletiva nas grandes cidades e lutando por mais direitos e cidadania.

V – Documentos

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