Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, trata de execução penal e do sistema prisional. Em meados de 2016, no Município de Resende/RJ, estava em construção nova unidade prisional com previsão para 432 vagas, quantidade insuficiente, a se considerar a realidade das demais unidades prisionais do Estado, indicando que haveria superlotação. A atuação da Defensoria Pública, valendo-se do instrumento processual denominado Ação Civil Pública preventiva, deu-se, principalmente, com o objetivo de limitar o ingresso futuro de cidadãos na unidade prisional com referencial ao número de vagas indicadas no projeto de construção.
Nome da/o(s) Participante(s):
Marlon Vinícius De Souza Barcellos – Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro
Leonardo Rosa Melo Da Cunha – Defensor Público do Estado Do Rio de Janeiro
Instituição: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Estado: Rio de Janeiro
I – Resumo da Situação-Problema
No Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, em meados de 2016 estava em construção nova unidade prisional, a ser inaugurada ainda naquele ano (o que, de fato, não ocorreu), com previsão para 432 vagas. A se considerar a realidade das demais unidades prisionais do Estado, haveria superlotação, já que todas as demais o são, salvo unidades cujos perfis não o admitem, como unidades destinadas a idosos, gestantes, pessoas punidas no regime disciplinar diferenciado etc. Como a unidade prisional de Resende não possuiria perfil específico, o que é estabelecido em resolução da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), a qual até o momento e até a atualidade inexiste, a forte tendência seria de imediata superlotação da nova unidade. Vale dizer que o Estado do Rio de Janeiro possui cerca de 27 mil vagas e aproximadamente 51 mil pessoas privadas de liberdade. O risco, assim, era iminente. Diante disso, ainda na fase de construção, a unidade foi inspecionada, produzindo-se relatório que serviu de documento para a propositura da ação civil pública preventiva. Com isto houve, na dinâmica dos trabalhos do Núcleo do Sistema Penitenciário, atuação diferenciada pelo ineditismo, já que não se aguardou a ocorrência de uma lesão, utilizando a eventual duração não razoável do processo a favor da proteção dos direitos humanos.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas
Distribuição de ação civil pública para o juízo com competência fazendária da comarca de Resende/RJ.
III – Parceiros Envolvidos:
Núcleo de Direitos Humanos, que participou de inspeção na referida unidade prisional.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
Decisão liminar limitando o ingresso futuro de cidadãos na unidade prisional com referencial ao número de vagas indicadas no projeto de construção.