Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, trata de segurança pública, de reflexões sobre dados entre 2013 e 2016, sobre formas de reparação de situações de violência estatal a partir de um acolhimento integral e multidisciplinar, não apenas jurídico, mas, também, psicossocial. A atuação da Defensoria Pública deu-se mediante a realização de audiências públicas e com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, ata da Audiência Pública, gráficos, notícia e fotos.
Nome da/o(s) Participante(s):
Mariana Py Muniz Cappellari – Defensora Pública Do RS
Instituição/Organização/ Movimento Social: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Estado: RIO GRANDE DO SUL
I – Resumo da Situação-Problema:
A violência policial é um fato ligado a justiça e Segurança Pública que deve, cada vez mais, ser encarado como uma grave violação de Direitos Humanos. Esta prática perpetrada por agentes da segurança pública destrói o bem-estar físico e mental de quem a sofre e suas consequências transpassam a esfera individual, pois afeta os familiares e muitas vezes, toda uma comunidade.
Tal violação deve ser encarada como (ab)uso do exercício do poder Estatal, podendo, desta forma, ser chamada de violência estatal. De acordo com o autor Paulo Mesquita Neto: “A violência policial é também um tipo de violência que preocupa cada vez os cidadãos, os próprios policiais, os governantes, os jornalistas e os cientistas sociais, em parte porque é praticada por agentes do Estado que têm a obrigação constitucional de garantir a segurança pública, a quem a sociedade confia a responsabilidade do controle da violência. Os casos de violência policial, ainda que isolados, alimentam um sentimento de descontrole e insegurança que dificulta qualquer tentativa de controle e pode até contribuir para a escala de outras formas de violência. A violência policial, principalmente quando os responsáveis não são identificados e punidos percebida como um sintoma de problemas graves de organização e funcionamento das polícias.” (MESQUITA NETO, Paulo. Violência policial no Brasil: abordagens teóricas e práticas de controle. Rio de Janeiro: Revista, Cidadania, Justiça e Violência, Ed. Fundação Getulio Vargas, 1999).
Diversos dados demostram o flagrante crescimento de denúncias relativas a Violência Policial, acendendo um sinal de alerta sobre as consequências da crise da segurança pública em nosso estado e da falta de uma política de segurança que incorpore o tema do controle sobre a ação da polícia como essencial em uma perspectiva democrática.
Assim, pensando em uma forma de reparar as situações desse tipo de violência o Centro de Referência em Direitos Humanos passou a atuar trabalhando com o enfrentamento da violência estatal, por meio de um acolhimento integral e multidisciplinar, combatendo a violência não apenas por meio da responsabilização do agente público, no caso da policial, através da via jurídica, mas prestando atendimento psicossocial, considerando que essa violência policial e estatal ultrapassa a esfera da responsabilização individual.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Em relação a esfera jurídica o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul instaura procedimento para apuração dos danos sofridos pelo ofendido, o que é feito por três vias, quais sejam: a) administrativa, que corresponde ao encaminhamento da denúncia à Corregedoria do órgão pertinente, a fim de que seja viabilizado procedimento interno; b) criminal, relativa à notitia criminis enviada ao Ministério Público para que adote as providências que entender cabíveis; e c) cível, concernente ao ajuizamento de ação indenizatória pelo NUDDH em face do Estado, após colhidos os elementos necessários. Neste sentido, principal inovação da prática trata-se da estratégia de empoderamento das pessoas em situação de violência, que não se restringe apenas à defesa e proteção em face da violência sofrida. Os denunciantes da violência, além de receberem um atendimento multidisciplinar, de serviço social, psicológico e jurídico, têm a possibilidade de acessar programas de capacitação e programas de reabilitação, haja vista que o NUDDH encontra-se no interior do Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
Os primeiros compõem-se de grupos, palestras e oficinas realizadas no CRDH, enquanto os últimos se dão a partir de serviços conveniados com a rede pública e da sociedade civil nas áreas da educação, formação para o trabalho, atenção em saúde mental, empregabilidade, geração de renda, entre outros. Ainda, como ação relevante, no dia 13 de setembro de 2016, o CRDH-DPE/RS e o NUDDH promoveram audiência pública, apresentando em primeira mão, um diagnóstico de violência policial, realizado por pesquisadores do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança e Administração da Justiça Penal (GPESC/PUCRS), relativamente aos dados do Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH) da DPE/RS no que tange à demanda de violência policial entre os anos de 2013 e 2016.
Esse diagnóstico teve por base os expedientes que tramitam no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública/RS e no Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), único no Brasil gestado pela Defensoria Pública, fruto de convênio realizado com o Governo Federal, contando com a sua implantação no ano de 2014.
Os dados coletados referem-se ao período de 2013, anterior a implantação do Centro, até junho de 2016. Os objetivos da pesquisa foram: dar visibilidade a um problema que muitas vezes é desconsiderado ou minimizado; identificar o perfil de vítimas e agressores e o encaminhamento dado ao caso; e contribuir para a elaboração e implementação de políticas de controle da violência policial e responsabilização dos agressores.
Ao todo, foram 279 expedientes analisados, e dentre as principais conclusões da pesquisa está o aumento significativo da demanda, que nos seis primeiros meses de 2016 já igualou os registros de 2015, o que indica a consolidação do CRDH como referência em casos de violência policial, bem como pode refletir o aumento efetivo do número destes casos.
III – Parceiros Envolvidos:
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, CRDH/RS, Pontifícia Universidade Católica do RS, GPESC, Sociedade Civil.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
A Audiência Pública contou com a presença de diversas entidades governamentais e a participação da sociedade civil. Como resultado, diversos encaminhamentos advieram, embora todos de alguma forma fossem direcionados a necessidade de maior e efetivo controle interno e externo da atividade policial; questões como o acesso às informações e dados da segurança pública; fortalecimento do Conselho de Segurança Pública Estadual; campanhas pela erradicação da tortura, inclusive, em parceria com a academia, tendo em vista a necessidade de problematização do próprio conceito do que seja tortura; oitiva e construção de políticas em parceria com os grupos vulneráveis, considerando a existência de uma expressiva subnotificação; entre outros.
A parceria do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e do CRDH com o GPESC/PUCRS demonstra o potencial da produção de dados e análises qualificados para a elaboração e implementação de políticas públicas de segurança no Brasil, ainda muito carente de estudos mais aprofundados nesta área. (CAPPELLARI, Mariana Py Muniz; AZEVEDO Rodrigo Ghiringhelli de. Diagnóstico de Violência Policial (CRDH/GPESC/PUCRS). Disponível em . Acesso em 11 de outubro de 2016.
O diagnóstico segue também anexado a um Procedimento de Apuração de Dano Coletivo, o qual abarca as manifestações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014, tencionando-se pelo ajuizamento de ação coletiva. Embora saibamos que ainda há muito a ser feito referente a esta violência estrutural e institucionalizada, estamos engajados na missão de dar visibilidade e, sobretudo, assegurar o exercício dos direitos humanos fundamentais de todos e de todas, indispensáveis em uma sociedade que se quer democrática.
V – Documentos