Este caso, apresentado pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, aborda a violação a direitos ambientais de agricultoras e agricultores, comunidades pescadoras, povos indígenas e comunidades tradicionais, decorrentes da implementação de grandes projetos. Trata-se, especificamente, do desastre ambiental ocasionado pelo rompimento da Barragem do Fundão, no Rio Doce, em Mariana/MG. A atuação do grupo interdefensorial, que criou um Grupo de Trabalhou (Grupo Interdefensorial do Rio Doce – GIRD), deu-se, principalmente, mediante a realização de audiências públicas e a elaboração de notas técnicas, com o objetivo de fornecer orientação jurídica aos atingidos, individualmente e coletivamente, a fim de esclarecer todos os aspectos relacionados aos seus direitos. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, fotos e vídeos.
Nome da/o(s) participante(s):
Rafael Mello Portella campos – Defensor Público do Espírito Santo
Mariana Andrade sobral – Defensora Pública do Espírito Santo
João Marcos Matos Mariano – Defensor Público Federal
Francisco de Assis Nóbrega – Defensor Público Federal
Péricles Batista da Silva – Defensor Público de Minas Gerais
Luciana Iara Leão – Defensora Pública de Minas Gerais
Instituição: Grupo Interdefensorial do Rio Doce (DPES, DPMG E DPU)
Estado: Espírito Santo e Minas Gerais
I – Resumo da Situação-Problema:
No dia 05 de novembro de 2015, a barragem de Fundão, localizada no complexo minerário de Germano, Município de Mariana/MG, de responsabilidade das empresas Samarco, Vale do Rio Doce e BHP Billiton, rompeu-se e liberou, aproximadamente, 34 (trinta e quatro) milhões de metros cúbicos de lama, resultando no maior desastre ambiental da história do Brasil e um dos maiores no mundo no que diz respeito à mineração. Os reflexos, tanto do ponto de vista socioambiental como socioeconômico, estenderam-se por mais de 650 (seiscentos e cinquenta) quilômetros, atingindo diversos municípios dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Milhares de pessoas em aproximadamente 34 municípios, além de áreas ainda não formalmente reconhecidas pelas empresas foram atingidas, incluindo comunidades tradicionais, indígenas, pescadores, agricultores, psicultores, dentre outras. Prejuízos de ordem material e moral ainda não foram dimensionados em sua totalidade, em virtude da indeterminabilidade e extensividade dos efeitos dos rejeitos na saúde das populações atingidas.
De início, todas as instituições públicas foram acionadas, de modo a fazer frente ao poder econômico e à influência política das empresas. Várias ações coletivas e individuais foram manejadas, pleiteando reparações e compensações, atacando problemas urgentes (como o fornecimento de água aos atingidos), além de medidas de constrição de bens e valores das empresas, de forma a impedir que se imiscuíssem de suas responsabilidades. Coube às Defensorias Públicas, cada qual com as suas estratégias iniciais, mobilizar-se para compreender como a instituição poderia inserir-se no contexto do desastre ambiental, buscando formas de promover a defesa dos atingidos, sobretudo da população mais vulnerável. É importante ressaltar que a situação de hipervulnerabilidade dos atingidos por grandes empreendimentos, fato corriqueiro no Brasil e no mundo no que diz respeito ao extrativismo, aproxima as Defensorias Públicas da problemática, em razão da sua missão constitucional e as impulsionam a adotar políticas que ultrapassem o atendimento individual dos atingidos pelos órgãos de execução.
A dimensão social do problema não encontra precedentes na história do Brasil, logo, demanda atuações estratégicas de articulação e mobilização social. Em março de 2016, foi firmado entre União, Estados atingidos, empresas envolvidas e órgãos ambientais, o “Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta” (TTAC), com o objetivo de promover a compensação e reparação dos danos acarretados pelo rompimento da barragem. O acordo foi alvo de severas críticas por parte das instituições públicas (Ministérios Públicos e Defensorias Públicas) que tem atuado em prol dos atingidos, bem como de setores acadêmicos, movimentos sociais e organizações da sociedade civil por diversos motivos, em especial pela ausência de participação popular na elaboração dos seus respectivos termos. Com o TTAC, surgiram dois novos atores, ou steakholders: a) a Fundação Renova, pessoa jurídica de Direito privado, criada para gerir e executar os programas de compensação/reparação socioambientais e socioeconômicos; b) o Comitê Interfederativo, órgão colegiado que reúne os entes federativos afetados e órgãos técnicos, com o objetivo de validar e fiscalizar os atos praticados pela Fundação Renova. Observa-se, assim, uma superestrutura inédita dentro de toda sistemática mundial, formada por comitês, conselhos, órgãos públicos, que tomaram a responsabilidade de gerir todos os reflexos relacionados ao desastre. O atingido foi afastado de qualquer espaço de deliberação e os poderes públicos, em grande parte, resumem a sua atuação ao Comitê Interfederativo.
Diante desse cenário, além da necessidade de os impactados terem amplo acesso à plena orientação jurídica, bem como, ante a iminência de se iniciar em razão do TTAC, programas de cunho interestadual (cadastramento de atingidos, auxílio emergencial e indenização extrajudicial aos impactados) as Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e da União, em atuação inédita no país, reuniram-se para promover o atendimento às comunidades impactadas, criando, destarte, por meio da formalização de um termo de cooperação técnica, assinado pelos representantes das respectivas instituições, o Grupo Interdefensorial do Rio Doce (GIRD). O desafio do GIRD está em sistematizar e executar uma estratégia uniforme de atuação, de modo a contemplar o maior número possível de impactados, a despeito dos problemas estruturais e de déficit das Defensorias Públicas envolvidas. Com a formação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce, buscou-se garantir a defesa dos direitos e garantias fundamentais dos atingidos, a responsabilização decorrente dos danos oriundos do desastre ambiental, a participação popular nas superestruturas inauguradas, além do devido acesso à informação.
Na elaboração do planejamento de atuação, buscou-se o foco no aspecto humano do desastre, na defesa do atingido e no seu reconhecimento como detentor de direitos e garantias específicas. A transversalidade da atuação está caracterizada no complexo mosaico de direitos e garantias em jogo, nos diversos atores envolvidos, na extensão territorial do dano, na diversidade de tipos de compensações necessárias e no pano de fundo que o caso possui, qual seja, o preocupante cenário do extrativismo no Brasil.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
A atuação inicial das Defensorias Públicas de MG, ES e da União. Diante da necessidade de ouvir diretamente os impactados e a sociedade civil organizada, foi criado, pelo GIRD, um cronograma de atuação, consistente, incialmente, em visitas in loco, inspeções e reuniões com as comunidades atingidas. Qualquer estratégia a ser tomada perpassaria pela análise das informações coletadas e do diagnóstico das vulnerabilidades encontradas. Além disso, buscou-se o acompanhamento das ações adotadas pelo poder público e reuniões com os atores envolvidos. Iniciou-se o contato com as instituições e com os principais movimentos de defesa dos atingidos, dentre eles: o Movimento de Atingidos por Barragens, as comissões de atingidos instauradas em MG e ES, grupos de pesquisa de universidades, além de participação nos fóruns capixabas e debates no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), espaços políticos de fomento e articulação dos atingidos nos municípios capixabas e mineiros.
A título de exemplo, só no Espírito Santo, atualmente existem 04 (quatro) fóruns locais e 1 (um) fórum estadual, dos quais a DPU e a DPES fazem parte. Neste momento, o contato direto com os atingidos permitiu um diagnóstico dos principais problemas e da atuação emergencial das empresas. Foram realizados atendimentos individuais, sendo propostas ações judiciais individualizadas para solução de situações mais extremas, principalmente relacionadas ao sustento de pessoas que perderam a atividade econômica. Além do contato direto com os atingidos, aproximadamente 6 (seis) meses após a ocorrência do desastre, representantes das empresas e da Fundação Renova procuraram as Defensoria Públicas Estaduais e Federal, para fins de apresentação da atuação e solicitação de participação no Programa de Indenização Mediata (PIM), que seria implementado, em razão do TTAC, momento este que se iniciou o contato direito entre tais instituições e os responsáveis pelos danos. A Defensoria Pública, em sua atuação na promoção de direitos humanos e orientação jurídica aos atingidos, dentro da conjuntura criada em casos de desastres, desempenha o relevante papel de mobilizador dos atingidos, na medida em que a sua atuação pauta-se na educação em direitos e na conscientização da condição de atingido, e também quais direitos implicam nesse reconhecimento.
2º Momento: Criação e Consolidação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce – GIRD.
Como dito, a constituição de uma superestrutura de execução e deliberação de programas socioeconômicos e socioambientais (Fundação Renova e Comitê Interfederativo) ensejou a necessidade de conjugação de esforços e estratégias de atuação entre as Defensorias Públicas, de modo a fazer frente ao poder político e econômico das empresas e da Fundação Renova. A criação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce, em setembro de 2016, objetivou, dentre outras atribuições, promover a atuação das Defensorias Públicas dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo e Federal, de forma coordenada e unificada durante as atividades do Programa de Indenização Mediada (PIM), possibilitando a atuação conjunta em locais, cuja estrutura e o déficit de Defensores Públicos locais não permitiriam uma atuação plena e eficiente desde o início do desastre.
Entre os dias 19 a 28 de setembro de 2016, o GIRD realizou 10 (dez) audiências públicas nos municípios atingidos pelas consequências do desastre ambiental (Santa Luz do Escalvado/MG, Barra Longa/MG, Governador Valadares/MG, Conselheiro Pena/MG, Baixo Guandu/ES, Colatina/ES e Linhares/ES), as quais contaram com participação total de mais de 5.000 (cinco mil) pessoas. O escopo das audiências públicas foi possibilitar aos atingidos, em um ambiente público e aberto, dirigir aos representantes da Fundação Renova e da Samarco perguntas referentes ao denominado Programa de Indenização Mediada (um dos programas a ser implementado pela Fundação Renova), além do esclarecimento de dúvidas e reclamações a respeito dos seus direitos. Na oportunidade, a Defensoria Pública também apresentou aos presentes, a forma institucional de atuação perante o aludido programa, esclarecendo questões jurídicas relacionadas ao desastre ambiental. Por conseguinte, a uniformização da atuação estabeleceu uma via de diálogo oficial das três Defensorias Públicas com as empresas envolvidas/Fundação Renova. Diversas reuniões, presenciais e por meio de videoconferências foram realizadas para que se pudesse entender o programa de indenização pretendido, contornos legais e estimativas de valores.
Nesse ponto, é importante ressaltar que toda atuação da DP é externa ao TTAC. Nenhuma Defensoria participou da elaboração de seus termos, tendo a DPES, inclusive, impugnado a sua homologação em virtude da ausência de participação social. A DPU chegou a tomar conhecimento dos termos que estavam sendo negociados entre a União, Estado de Minas Gerais, Estado do Espírito Santo e empresas, mas, ao identificar vários pontos que, no seu entender, não eram transacionáveis, rechaçou a possibilidade de aderir às tratativas. Em seguida, peticionou nos autos da Ação Civil Pública – ACP nº 69758-61.2015.4.01.3400, onde os interessados buscariam a homologação judicial, apontando vários problemas na avença e exigindo que lhe fosse concedida vista antes da decisão de homologação. A petição foi ignorada, mas isso acabou servindo como um dos fundamentos para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulasse a homologação realizada. Conforme consignado nos acórdãos dos Agravos de Instrumento – AIs 2170-18.2016.4.01.0000 e 2453-41.2016.4.01.000, ante “a indiscutível existência de danos às pessoas e mesmo populações hipossuficientes”, a presença da Defensoria Pública era essencial, de modo que sua manifestação antes da homologação era imprescindível. O GIRD buscou, portanto, uniformizar as diretrizes para os atendimentos dos atingidos que optarem pelo programa de indenização, respeitando a sua escolha e dando-lhes todas as informações para que fizessem o seu próprio juízo de valor. Compreender o programa permitiu às Defensorias Públicas diagnosticar problemas e recomendar adequações, sempre partindo da premissa de que a atuação da instituição é externa, primando pela redução de danos e a não flexibilização dos direitos dos atingidos, a exemplo da expedição da Nota Técnica nº 01 de 2016 do GIRD ao Comitê Interfederativo (CIF), apontando a ilegalidade de se exigir renúncia geral de direitos dos atingidos que vierem a aderir ao programa, questão ainda sob discussão e que foi tratada exaustivamente nas reuniões com os representantes da Fundação que permaneceram intransigentes na alteração da redação.
As Defensorias Públicas de MG e ES passaram a atender a população de Governador Valadares/MG e Colatina/ES, onde se iniciou o programa de indenização específico das localidades que tiveram desabastecimento de água em virtude da contaminação dos rios. O GIRD estruturou-se para atender todos os cidadãos do Município e adjacências, orientando-os quanto aos aspectos fáticos e jurídicos da celebração do acordo. Frise-se que referida atuação visa possibilitar ao atingido, munindo-o com o máximo de informações possíveis, optar pela via extrajudicial ou judicial. A atuação das Defensorias Públicas busca respeitar a autonomia da vontade do atingido na escolha pela forma de compensação do dano sofrido. Outro trabalho desenvolvido pelo GIRD consiste na luta pelo reconhecimento de diversas comunidades atingidas no litoral do Espirito Santo e nas regiões ribeirinhas de Minas. Junto com os movimentos sociais e entidades da sociedade civil, busca-se pressionar os órgãos ambientais e poderes públicos a cobrar que as empresas/Fundação Renova reconheçam e adotem os programas em todos os territórios atingidos. A Nota Técnica n° 02 cristaliza esse entendimento e também se encontra em análise. A edição de duas notas técnicas, no final de 2016, ao Comitê Interfederativo (órgão formado pelos poderes públicos e criado para fiscalizar e validar os atos praticados pela Fundação Renova) visa a participá-lo de temas diretamente relacionados aos direitos dos atingidos e a compeli-lo a tomar as providências cabíveis frente a atitudes violadoras de direitos que estão sendo tomadas pelas empresas envolvidas nesse processo de compensação.
3º Momento: Expansão da atuação do Grupo Interdefensorial do Rio Doce – GIRD. Atuações em andamento e perspectivas.
A consolidação de posições institucionais sobre os principais problemas diagnosticados e consolidados por meio de notas técnicas ainda se encontra pendente de avaliação pelo CIF. A uniformização dos entendimentos oficializados pelo GIRD, perante os poderes públicos e a Fundação Renova, permite que a instituição Defensoria Pública faça frente ao poder econômico e à influência que as empresas possuem no cenário político dos estados envolvidos. Prevê-se o fortalecimento da parceria com os movimentos sociais (a DPES e DPU irão participar dos trabalhos da comissão dos atingidos no ES, sendo que a DPMG possui canal direto de interlocução com os principais movimentos) e entidades da sociedade civil; continuação dos atendimentos individuais nas comunidades afetadas; estímulo à participação popular; expansão da rede de atores que agem na defesa dos atingidos, dentre outros. Ao mesmo tempo, segue o acompanhamento dos desdobramentos das medidas judiciais adotadas, como por exemplo, o pedido de ingresso como amicus curiae, interposto pela DPMG em ACP movida pelo Ministério Público em Governador Valadares, pleito que foi acolhido pelo Poder Judiciário. A inovação e a criatividade nas medidas adotadas nascem da junção de três Defensorias Públicas em uma unidade, de forma a fazer frente ao poder econômico e político; à adoção de estratégica específica de atuação privilegiando o espaço político de deliberação criado (CIF), sem prejuízo da adoção de medidas judiciais coletivas. Trata-se de ato estratégico que pode confirmar (ou não) o distanciamento dos poderes públicos ao caráter humano do desastre.
Ademais, o desastre ambiental demonstrou que os instrumentos de tutela coletiva (usados pelas instituições, inclusive pela DP) não se mostraram efetivos para atacar problemas de tal envergadura. Somado à carência de estrutura do Poder Judiciário em determinas comarcas, ideia paradoxal com o ideal de ativismo judicial muito defendido atualmente, as demandas relacionadas ao desastre ambiental, seja em virtude de sua complexidade, seja em virtude da necessidade de estimular a participação dos poderes públicos não prosperaram ou tiveram os efeitos desejados.
III – Parceiros Envolvidos:
As Defensorias Públicas trabalham com uma rede de parceiros que auxiliam no diagnóstico de demandas e coleta de informações. Dentre os parceiros, podemos ressaltar o Movimento de Atingidos por Barragens, os Fóruns de atingidos organizados nos municípios capixabas, o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos – PPDDH/ES e o Organon (Núcleo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Mobilizações Sociais do Departamento e do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais da UFES).
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
Os resultados obtidos até o momento são: 1) Fortalecimento do vínculo e da interação entre as Defensorias Públicas, com criação formal de grupo para atuação em temáticas com abrangência interestaduais; 2) Uniformização da atuação perante as empresas e poderes públicos; 3) Integração com movimentos sociais e organizações da sociedade civil; 4) Incentivo à mobilização e participação social dos atingidos, por meio da realização de audiências públicas, 5) Interlocução com os atores envolvidos, em especial com as instituições criadas no âmbito do desastre ambiental; 6) Educação em direitos, que fomenta a constituição de novas frentes de luta; 7) Acionamento dos poderes públicos por intermédio do CIF; 8) Orientação jurídica aos atingidos individualmente e coletivamente, buscando esclarecer todos os aspectos relacionados aos seus direitos; 9) conscientização acerca da necessidade de compensações coletivas.
Diante da complexidade das questões, diversos trabalhos encontram-se em andamento (os desfechos das notas técnicas, trabalhos de educação em direitos, acesso à informação, além do próprio atendimento à população, inclusive na Comarca de Mariana/MG, onde foi instalada uma unidade da Defensoria Pública para acompanhar o processo, ou em Baixo Guandu/ES, onde recentemente DPES e Município formalizaram parceria para possibilitar o atendimento aos atingidos). Ademais, o ineditismo das circunstâncias demanda ainda um intenso aperfeiçoamento da forma de atuação das Defensorias Públicas em caso de desastres ambientais. Espera-se, portanto, que a criação do GIRD sirva de exemplo a outras Defensorias Públicas do país, de modo a contribuir para a efetivação dos direitos individuais e coletivos das pessoas hipossuficientes e de grupos vulneráveis, nas mais diversas áreas de atuação.