Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, trata de direitos do consumidor, especialmente no tocante a pessoas idosas. ABEPREV-Rio, uma associação, enviou cartas aos aposentados e pensionistas do INSS, em 2013, informando sobre suposto direito à revisão do benefício em decorrência de recente decisão dos Tribunais Superiores, oferecendo-se para ingressar com ações judiciais, exigindo, todavia, a assinatura de um termo de adesão à associação, além do pagamento dos custos da ação. Todas as ações propostas pela ABEPREV em nome dos idosos, posto que manifestamente contrárias à jurisprudência dos Tribunais Superiores, foram julgadas improcedentes. Desse modo, iniciaram-se cobranças aos idosos que os geraram dívidas de até R$ 3.000,00 (três mil reais). A atuação da Defensoria Pública, valendo-se do instrumento processual denominado Ação Civil Pública, deu-se, principalmente, com o objetivo de suspender ou eliminar coletivamente os efeitos nos processos individuais de execução e de cobrança em curso. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, a petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada e a Decisão Liminar deferida em 1ª Instância.
Nome da/o(s) Participante(s):
Pedro González – Defensor público
Daniel Lozoya – Defensor Público
Fábio Amado – Defensor Público
Lívia Casseres – Defensora Pública
Instituição: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) e Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDED)
Estado: Rio de Janeiro
I – Resumo da Situação-Problema
A questão envolve a ABEPREV-Rio, uma associação que estava lesando centenas de idosos. No final de 2015 e início de 2016, a ABEPREV-Rio enviou cartas aos aposentados e pensionistas do INSS, em 2013, informando sobre suposto direito à revisão do benefício em decorrência de recente decisão dos Tribunais Superiores. Centenas foram à ABEPREV-Rio e assinaram um monte de papéis apresentados como necessários para a propositura da ação. Ocorre que eles assinaram também, sem saber, um termo de adesão à associação e pagaram valores que seriam relativos aos custos da ação. Todas as ações propostas pela ABEPREV em nome dos idosos foram julgadas improcedentes, algumas até pelo art. 285-A, CPC/73, uma vez que eram manifestamente contrárias à jurisprudência dos Tribunais Superiores. Todavia, cerca de um ano depois do fim das ações os aposentados e pensionistas começaram a receber cobranças, que chegam a até R$ 3 mil por pessoa, supostamente em razão de dívidas relativas à anuidade e mensalidades devidas à associação. Dezenas de idosos começaram a procurar o Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) e outros Núcleos de Primeiro Atendimento da Defensoria Pública, assim, dezenas de ações judiciais individuais foram propostas.
Além das cartas, em momento posterior, a ABEPREV começou a propor centenas de execuções de título extrajudicial e ações de cobrança contra os idosos, abarrotando as Varas Cíveis da Capital. Para se ter uma dimensão do tamanho do problema, em pesquisa realizada em junho de 2016, verificou-se que nas Varas Cíveis da Capital estavam em curso mais 300 ações envolvendo a ABEPREV, propostas entre 2015 e junho de 2016 (número máximo de resultados da busca permitidas pelo site do TJRJ). No mesmo período haviam 297 processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis. Era preciso, assim, encontrar uma solução para acabar de uma vez com o problema.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Logo que foi identificado o aspecto coletivo da questão, fora instaurado o Procedimento de Instrução pelo NEAPI a fim de obter elementos e estudar soluções para a questão. Foram colhidos diversos depoimentos de assistidos e feita pesquisa das ações em curso. Foram buscados também os atos constitutivos da ABPREV-Rio, todavia, esses se encontravam desatualizados. O grande desafio era conseguir um instrumento jurídico que pudesse suspender e/ou acabar com todas as ações individuais de cobrança e execuções propostas pela ABEPREV-Rio contra os idosos, e que estavam abarrotando os órgãos da Defensoria Pública junto às Varas Cíveis e até mesmo os respectivos órgãos judiciais.
Novos instrumentos previstos no CPC/15 como o IRDR e a Assunção de Competência não eram possíveis porque a questão não era exclusivamente de direito, envolvia claramente fatos. A ação civil pública era o único meio que se apresentava cabível. Porém, como fazer com que uma decisão dada na ação civil pública gerasse efeitos para os processos individuais de execução e de cobrança em curso, de modo a suspender ou eliminar os seus efeitos? A solução encontrada foi pedir na ACP, em sede de tutela provisória de urgência, a suspenção da exigibilidade dos débitos dos associados. Outra questão era: seria possível pedir a desconstituição forçada da associação e/ou a suspensão das suas atividades? A Defensoria Pública teria legitimidade para isso? Em pesquisas realizadas verificou-se que havia fundamento direto na Constituição para esse pedido, com base no art. 5º, XIX. No pedido principal requereu-se a desconstituição judicial forçada da ABEPREV-Rio. Em sede liminar requereu-se a suspensão das suas atividades ou subsidiariamente a proibição de novas adesões. A Ação Civil Pública foi proposta em julho de 2016.
III – Parceiros Envolvidos:
Na definição das estratégias adotadas e na redação da petição da ACP o NEAPI contou com o auxílio de outros Defensores Públicos em exercício no NUDEDH, acima apontados como autores. Também foi parceira na adoção de estratégias de atuação a então Coordenadora Cível da Defensoria Pública, Adriana João.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
Foi concedida a tutela provisória de urgência a fim de: “I. proibir a Associação dos Beneficiários da Previdência Social do Rio de Janeiro (ABEPREV-RIO) de realizar a adesão de novos associados, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); II. suspender a exigibilidade dos débitos dos associados da 1ª ré referentes à contribuição mensal a título de manutenção, organização e administração da associação, além da taxa de administração anual, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); III. determinar que a 1ª ré se abstenha de incluir o nome de seus associados nos cadastros restritivos de crédito, bem como determinar a imediata exclusão dos nomes dos associados que eventualmente já se encontram no sistema, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); IV. determinar que a 1 ª ré traga aos autos a lista completa dos seus associados, administradores e/ou membros da diretoria”. Com isso as centenas de processos individuais de execução e de cobrança envolvendo a ABEPREV em curso nas Varas Cíveis de Capital foram suspensos. A ABEPREV-Rio interpôs agravo de instrumento em face da decisão. O TJRJ em fevereiro de 2016 rejeitou à unanimidade o recurso. A ação civil pública da Defensoria Pública foi noticiada pelo menos 4 (quatro) vezes no jornal O Dia, destacando a propositura da ação, a liminar concedida e o recurso rejeitado.
V – Documentos