Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, trata das violações ao direito à saúde, mais especificamente, dos atrasos nos salários dos servidores e da paralisação de trabalhadores terceirizados das áreas de limpeza e segurança que passaram a restringir o atendimento das unidades de saúde e hospitais aos casos mais graves em razão da crise do Estado do Rio de Janeiro. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro constituíram um gabinete de crise, elaboraram recomendações e ingressaram com uma Ação Civil Pública para cobrarem das autoridades soluções para os problemas enfrentados pelas unidades de saúde e hospitais. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, as petições iniciais das Ações Civis Públicas ajuizadas, as recomendações elaboradas, os relatórios de verificação conjunta das recomendações, o Plano Estadual de Contingência elaborado pelo Governo do Estado, a Oitiva do Secretário de Estado de Saúde, bem como fotos, vídeos e notícias.
Nome da/o(s) Participante(s):
Thaísa Guerreiro de Souza – Defensora Pública
Samantha Monteiro de Oliveira – Defensora Pública
Instituição: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Estado: Rio de Janeiro
I – Resumo da Situação-Problema
A crise financeira que atinge o Estado do Rio de Janeiro passou a afetar, a partir de novembro de 2015, o funcionamento de grandes Hospitais do Estado, como o Albert Schweitzer, Rocha Faria, Getúlio Vargas (no Rio de Janeiro), Saracuruna (Baixada Fluminense), Alberto Torres (São Gonçalo) e das Unidades de Pronto de Atendimento (UPA’s), que em razão de atrasos nos salários dos servidores e paralisação de trabalhadores terceirizados das áreas de limpeza e segurança passaram a restringir o atendimento das unidades aos casos mais graves. Nesse período se verificou junto ao Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPs) do Ministério da Saúde, destinado ao monitoramento da aplicação de recursos à saúde em observância do percentual mínimo constitucionalmente estabelecido, que o Estado do Rio de Janeiro só aplicara 9,74% (nove vírgula setenta e quatro por cento) das receitas vinculadas do Estado em ações e serviços públicos de saúde, descumprindo o percentual mínimo constitucional obrigatório de 12% (doze por cento) ao ano (art. 198, §2º, II, da CRFB/88 e art. 6º da Lei Complementar nº 141/2012), com risco de paralisação de todos os serviços de saúde no final de dezembro de 2015.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Federal e o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro constituíram um gabinete de crise para cobrar das autoridades soluções para os problemas enfrentados pelas unidades de saúde. A atuação envolveu o ajuizamento, pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, de ação que obrigava o Governo do Estado a disponibilizar imediatamente os recursos obrigatórios destinados à Saúde; a realização de reunião com os secretários de Saúde do Estado e do Município do Rio e representantes do Departamento de Gestão Hospitalar do Ministério da Saúde para cobrar o restabelecimento dos serviços interrompidos; a expedição de recomendação ao Secretário de Estado de Saúde, Luiz Antônio de Souza Teixeira Junior, para a criação de um Plano de Contingência da Região Metropolitana com diversas medidas na área da saúde pública, como: a identificação das unidades com restrição no atendimento e a justificativa; a comunicação entre as unidades; protocolo único; formalização do encaminhamento dos pacientes não graves; responsabilização das unidades pelo redirecionamento, referenciamento e/ou transferência do paciente; previsão de reativação dos serviços paralisados; término da restrição de atendimento; identificação das equipes e seus integrantes responsáveis pela fiscalização do cumprimento do plano em cada unidade, com os respectivos telefones de contato, entre outras medidas.
Além das recomendações foram realizadas vistorias nas unidades de saúde em situação crítica, como o Hospital Estadual Getúlio Vargas, Adão Pereira Nunes, Alberto Torres, Rocha Faria e Albert Schweitzer e algumas UPAS 24h para apurar o cumprimento da Recomendação conjunta MPE/DPE n.º01/2015 que desencadearam notificações ao Secretário de Estado de Saúde para equacionar os problemas de estrutura, recursos humanos, suprimento de insumos e materiais médico-hospitalares e regulação identificados nas vistoriais. Por fim, como medida de prevenção de conflitos, o Gabinete de Crise rendeu a criação do Projeto de Vistoria Hospitalar Permanente da DPE/RJ que resultou em mais de 50 (cinquenta) vistorias ao longo de 2016 e no ajuizamento, já no início de dezembro de 2016, de uma Ação Civil Pública contra a Organização Social do Hospital Estadual Azevedo Lima, em Niterói, inibindo a repetição de quadro de crise semelhante em dezembro de 2016.
III – Parceiros Envolvidos
Defensoria Pública da União, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público Federal e Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos
A ação obteve liminar para que o Estado efetivasse o depósito do valor de 12% referente às receitas vinculadas do corrente ano em ações e serviços públicos de saúde do Estado do Rio de Janeiro no Fundo Estadual de Saúde, sob pena de deferimento de sequestro de verba pública. A criação do gabinete de crise e a expedição de recomendação conjunta viabilizou um acompanhamento otimizado e contínuo do Plano Estadual de Contingência celebrado entre o Estado, Municípios e o Departamento de Gestão Hospitalar dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro para atuação integrada e utilização compartilhada de serviços, medicamentos, insumos e recursos humanos, entre 18 de dezembro de 2015 e 07 de janeiro de 2016, até que os serviços de saúde fossem regularizados.
A Secretaria de Estado de Saúde publicou na imprensa informativo diário sobre os serviços que estavam sendo prestados em cada unidade estadual de saúde de modo a orientar o cidadão na busca pelo atendimento. De igual modo, a DPERJ recebeu comunicações diárias da Secretaria de Estado de Saúde contendo; a identificação das unidades com restrição no atendimento e a justificativa; os hospitais que resguardariam as unidades restritas recebendo os pacientes redirecionados; a previsão de reativação dos serviços paralisados; o término da restrição de atendimento; a identificação das equipes e seus integrantes responsáveis pela fiscalização do cumprimento do plano de contingência em cada unidade, com os respectivos telefones de contato. Tais informações direcionaram as vistorias realizadas pela DPE/RJ para fiscalização do cumprimento do plano de contingência.
As unidades de saúde restabeleceram integralmente os serviços de saúde e a experiência rendeu a criação do Projeto de Vistoria Hospitalar Permanente que resultou na realização de mais de 50 vistorias no ano de 2016, e já no início do último dezembro, identificou precocemente problemas no Hospital Estadual Azevedo Lima, resultando na propositura exitosa de Ação Civil Pública em face da OS gestora para o restabelecimento imediato da prestação dos serviços, sob pena de multa pessoal diária de R$ 50 mil reais contra o Diretor da OS, inibindo as OS’s gestoras das demais unidades a repetirem comportamento semelhante ao de dezembro de 2015.
V – Documentos
Petição inicial da Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro
Petição inicial da Ação Civil Pública em face do Instituto Sócrates Guanaes
Planilha da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro sobre UPAS e Hospitais
Recomendação conjuntada da Defensoria Pública com o Ministério Público
Plano Estadual de Contingência do Governo do Estado do Rio de Janeiro
Termo de Oitiva do Secretário Estadual de Saúde