Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, trata do sistema prisional. Na cidade de Crato/CE, a delegacia de polícia civil perdeu seu funcionamento em regime de 24 horas. A atuação da Defensoria Pública deu-se mediante ajuizamento de uma Ação Civil Pública a fim de fazer cessar os transtornos que essa decisão administrativa acarretou à população de mais de 130 mil habitantes. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, notícia.
Nome da/o(s) Participante(s):
Aluizio Jácome de Moura Júnior – DEFENSOR PÚBLICO
Instituição/Organização/ Movimento Social: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ
Estado: CEARÁ
I – Resumo da Situação-Problema:
Por decisão administrativa da superintendência de polícia do Estado do Ceará datado de 2009, a delegacia de polícia civil de Crato-CE perdeu o seu funcionamento em regime de 24 horas, o que acarretou transtornos para a população da cidade de aproximadamente 130 mil habitantes.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
A Defensoria Pública Estadual em Crato instaurou procedimentos administrativo preparatório que resultou no ajuizamento de ação civil pública.
III – Parceiros Envolvidos:
O núcleo da Defensoria Pública de Crato.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
A liminar foi deferida. Contudo, infelizmente, o processo foi extinto por outro magistrado que entendia ser interferência da defensoria em política pública do executivo. O recurso de apelação foi interposto e resultou em parcial provimento, hoje a delegacia de polícia civil de Crato não funciona em regime de 24 horas, mas em horário mais amplo que o pretendido pelo ato do executivo de 2009.
V – Documentos