Este caso, apresentado pela Conectas Direitos Humanos, trata de defesa penal em crime de tráfico privilegiado, mais especificamente, da impetração, pela Defensoria Pública da União, de Habeas Corpus requerendo o reconhecimento do não enquadramento da hipótese do tráfico na Lei dos Crimes Hediondos. A atuação da Conectas deu-se mediante a apresentação, no caso, de memorais, que, posteriormente, ingressaram como Amicus Curiae, além da utilização estratégica da mídia. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, memoriais elaborados e vídeo.
Nome da/o(s) Participante(s):
Rafael Carlsson Gaudio Custódio – Coordenador do Programa de Justiça
Instituição/Organização/ Movimento Social: Conectas Direitos Humanos
Estado: São Paulo
I – Resumo da Situação-Problema:
A situação-problema que originou o caso foi o Habeas Corpus nº 118.533, apresentado pela Defensoria Pública da União, em favor de dois homens condenados em primeira instância a reclusão e pagamento de multa com base na Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º (Lei de Drogas), afastada a incidência da Lei nº 8.072/1990 (Crimes Hediondos). O Ministério Público interpôs apelação objetivando o enquadramento da hipótese do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei de Drogas) nos crimes hediondos, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Contra este acórdão, o Ministério Público interpôs o Recurso Especial nº 1.297.936, a que se deu provimento em decisão monocrática, reconhecendo a hediondez do delito praticado pelos Pacientes. Assim, a Defensoria Pública da União impetrou o Habeas Corpus em questão, com pedido de medida liminar, requerendo o reconhecimento do não enquadramento da hipótese do tráfico privilegiado na Lei dos Crimes Hediondos.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Em agosto de 2013, a Ministra Cármen Lúcia, relatora do HC, indeferiu, em decisão monocrática, a liminar requerida pela DPU. Diante da manifestação da Procuradoria-Geral da República, favorável ao pleito da DPU, a Ministra determinou então a afetação do HC ao plenário.
O julgamento começou em junho de 2015, quando o Ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos. Na ocasião, apenas a Ministra Carmen Lúcia e o Ministro Roberto Barros votaram no sentido de concessão da ordem, afastando a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Os Ministros Edson Fachin, Teorí Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux votaram no sentido de denegar a ordem, reconhecendo como hedionda a natureza do tráfico privilegiado. Com o pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes, a Conectas articulou, junto com outras organizações parceiras, a apresentação de um memorial, posteriormente protocolado como Amicus Curiae, sustentando que o tráfico privilegiado não tem natureza hedionda.
O memorial foi distribuído a todos os Ministros no dia marcado para continuação do julgamento, em junho de 2016. Vale destacar que Conectas idealizou e publicou artigo de opinião no maior jornal do país no dia do julgamento, denunciando que o entendimento da maioria do STF até aquele momento representaria um “Supremo retrocesso”. O artigo foi enviado, juntamente com o parecer técnico da organização, a cada um dos ministros.
III – Parceiros Envolvidos:
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM; Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD; Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC; Instituto Igarapé; Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
No dia marcado para continuação do julgamento, a maioria dos ministros já estava negando o pedido de excluir o tráfico privilegiado do rol de crimes equiparados a hediondo, quando a Ministra Carmen Lucia chama a atenção do Plenário sobre o parecer técnico da Conectas que havia chegado ao seu conhecimento.
A Ministra passa então a ler dados e argumentos do documento e uma grande discussão se instala do tribunal. Ato contínuo, o Ministro Edson Fachin, que até então já havia proferido seu voto no sentido de denegar a ordem pleiteada pela Defensoria Pública da União, pediu vista dos autos após a leitura do Memorial apresentado pela Conectas e parceiros, indicando que gostaria de revisitar seu voto após as informações obtidas.
Ainda em junho, o Ministro devolveu os autos para julgamento em plenário. Por oito votos a três, no dia 23 de junho de 2016, o plenário decidiu que o tráfico privilegiado não mais poderia ser considerado crime hediondo. Ressalta-se que três Ministros mudaram seus votos anteriores, incluindo o Ministro Edson Fachin, que tinha pedido vista dos autos, para concederem a ordem pleiteada.
O Memorial apresentado pela organização foi citado em sessão como subsídio ao entendimento do caráter não hediondo do tráfico privilegiado. Além do resultado histórico, o caso gerou grande repercussão na mídia, com publicação de artigos em veículos de comunicação assinados por membros da Conectas, ou menções em artigos na mídia, tais como: “Prender pequeno traficante como se fosse o líder da facção é abusivo”, artigo de Jéssica Morris e Henrique Apolinario no UOL; “‘Tráfico privilegiado’ não é mais crime hediondo. Por que isso é importante para as mulheres”; matéria no Nexo com aspas de Rafael Custódio; “A hora de descriminalizar as drogas”, matéria na IstoÉ com aspas de Rafael Custódio.
V – Documentos