Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná, trata de mediação em direitos da população LGBT. Um professor universitário, do curso de Sociologia da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), teria citado 03 piadas, uma machista, uma homofóbica e outra transfóbica durante a aula. A atuação da Defensoria Pública deu-se mediante a realização de mediação e elaboração de uma nota de esclarecimento com o objetivo de reconhecimento dos direitos do grupo vulnerável das mulheres, gays e transexuais por parte dos professores universitários, que devem utilizar um discurso condizente com o ambiente acadêmico. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, notícia.
Nome da/o(s) Participante(s):
Vitor Eduardo Tavares de Oliveira – Defensor Público
Instituição/Organização/ Movimento Social: Defensoria Pública do Estado do Paraná
Estado: PARANÁ
I – Resumo da Situação-Problema:
Trata-se de pática exitosa na defesa da população LGBT que realizei na comarca de Impetariz-MA, quando era Defensor Pública da área da saúde e tutela coletiva com a Administração Pública.
O caso reporta um professor universitário, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), que teria citado 03 piadas, uma machista, uma homofóbica e outra transfóbica durante a aula, no curso de Sociologia. Um dos alunos procurou a Defensoria Pública e relatou o caso. Diante disso, a Defensoria pública do Estado do Maranhão, sem revelar a identidade do aluno, utilizou das técnicas de mediação e elaborou uma nota de esclarecimento que atendeu o interesse das duas partes e cessou o conflito entre as partes. A nota foi amplamente divulgada pela imprensa local, website da Defensoria Pública e da UEMA.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
O caso foi apresentado e o aluno não queria revelar sua identidade, sendo que no segundo atendimento outros alunos apareceram. A mediação foi realizada com os métodos pelos quais as partes dessem uma solução e em atendimentos separados para evitar o agravamento do conflito.
Os alunos sugeriram a elaboração de uma nota de desculpa e o professor, suposto agressor do grupo vulnerável, solicitou que fosse uma nota de esclarecimento. Ao final, ambas as partes concordaram com a elaboração da nota, sendo que tanto o professor como os alunos e o Defensor elaboraram em conjunto a nota abaixo citada.
Houve a preservação da identidade dos alunos, a nota foi elaborada, todos acordaram com os termos utilizados e houve a divulgação da nota pelo website da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, imprensa local, website da Universidade Estadual do Maranhão e website da Movimento RUA – Juventude Anticapitalista (que representou os alunos).
NOTA DE ESCLARECIMENTO A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, o Professor Francircley Sampaio, da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e o movimento RUA – Juventude Anticapitalista, representado por um acadêmico do curso de Administração da UEMA e alunos de outros cursos da mesma IES, vêm por meio desta oficializar nota de esclarecimento. Foi noticiado pela Rede Rua – Juventude Anticapitalista, a pedido do Diretório Acadêmico da UEMA, nota de repúdio, informando que no dia 04 deste mês, o professor Francircley Sampaio do departamento de Administração do CESI/UEMA teria respaldando sua fala em “piadas” proferiu em sua aula discursos machistas, homofóbicos e transfóbicos.
Em um primeiro momento, o professor Francircley disse que Sigmund Freud (pai da psicanálise) tinha a “doença do baitolismo”, depois segue incitando os alunos alegando que as mulheres não possuíam determinada inteligência e para concluir o momento calamitoso, reduz a condição de sujeito das travestis em uma piada de mau gosto.
Os alunos do Curso de Administração da UEMA procuraram a Defensoria Pública para receber orientação jurídica e sobre como evitar declarações que violem o direito das mulheres, gays e transexuais. O professor Francircley Sampaio, do departamento de Administração do CESI/UEMA, foi convidado a uma mediação do conflito com os alunos do curso de administração da UEMA, na sede do Núcleo Regional de Imperatriz da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Desse modo, as partes chegaram a um acordo que se consubstancia na presente nota de esclarecimento. As partes envolvidas, entendem que a Constituição Federal proibiu o preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, por colidir frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
Outrossim, a Constituição garante o Direito à busca da felicidade, que impede o preconceito para a proclamação do direito à liberdade sexual. O concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da vontade das pessoas naturais e não pode ser impedido por atos violentos ou marginalizado por palavras.
Os Tribunais Pátrios ao longo dos anos têm assegurado direitos as pessoas homossexuais e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277, deu interpretação aos artigos da Constituição da República de modo a assegurar a constitucionalidade da União Estável homoafetiva (O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica. Proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal (…) ADPF 132). Assim, o Professor Francircley Sampaio reafirmou o que preliminarmente havia dito de que não proferiu tais palavras acima apresentadas e que o teor de sua fala havia sido puramente relacionado ao conteúdo de sua disciplina (que hora abordava sobre os diversos tipos de inteligência), mas que, ainda assim, desculpa-se se sua fala tivesse permitido o entendimento da queixa e atingido alguém ou algum grupo.
O professor Francirley Sampaio reforçou ser contra qualquer tipo de preconceito, e renovou publicamente seu compromisso com a educação e igualdade de gêneros.
Por fim, a Defensoria Pública manifesta enorme apreço a solução extrajudicial, amigável e exemplar entre alunos e o Professor Francircley Sampaio, da Universidade Estadual do Maranhão, no respeito aos Direitos de Pessoas Vulneráveis, entre elas, gays, lésbicas, mulheres e transexuais (LGBTS). Imperatriz, 19 de outubro de 2015. Francircley Sampaio Movimento RUA – Juventude Anticapitalista, VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA Defensor Público Estadual.
III – Parceiros Envolvidos:
Defensoria Pública do Estado do Maranhão Movimento, RUA – Juventude Anticapitalista, Universidade Estadual do Maranhão
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
Os resultados obtidos foi uma mediação exitosa, com reconhecimento dos direitos do grupo vulnerável das mulheres, gays e transexuais. A solução amigável foi mais célere e atendeu os anseios das partes, sem a utilização do aparato estatal e serviu de aviso a todos os professores universitários da necessidade de se utilizar um discurso condizente com o ambiente acadêmico.
V – Documentos