Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, trata de direito à moradia, mais especificamente, da formação de um Grupo de Trabalho específico para atender aos anseios da população atendida pela Defensoria Pública que necessita de um atendimento especializado, qualificado e integrado para direito à moradia, sendo tão séria a questão fundiária na Amazônia Brasileira, da qual Belém é a capital metrópole. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, ofícios, protocolo de atuação e notícia.
Nome da/o(s) Participante(s):
Marco Aurélio Vellozo Guterres – Defensor Público do Estado do Pará
Juliana Andrea Oliveira – Defensora Pública do Estado do Pará
Luciana Albuquerque Lima – Defensora Pública do Estado do Pará
Adriano Souto Oliveira – Defensor Público do Estado do Pará
Anderson da Silva Pereira – Defensor Público do Estado do Pará
Yanca De Cássia Lopes Sales – Estagiária de Direito da Defensoria Pública do Estado do Pará
Instituição/Organização/ Movimento Social: Defensoria Pública do Estado do Pará
Estado: Pará
I – Resumo da Situação-Problema:
O conflito fundiário urbano é um grave problema social brasileiro, com efeitos significativos na vida da cidade e de seus cidadãos. Na Amazônia brasileira, não é diferente. Diretamente atingida pelos impactos socioeconômicos dos grandes projetos desenvolvimentista do país, a população necessitada e vulnerável da Amazônia é diretamente prejudicada nos processos de expansão urbana desorganizada e desestruturada.
Belém, capital metrópole da Amazônia, durantes anos, foi um dos principais municípios onde a população carente de outros Estados e do interior do Pará migraram em busca de melhores condições de vida e emprego. O impacto na vida da cidade foi devastador. Belém é uma das capitais brasileiras com pior IDH e a região norte possui o pior índice segundo a pesquisa PNAD. Para garantir o direito da população vulnerável a uma cidade digna com respeito ao direito fundamental à moradia, a Defensoria Pública do Estado do Pará instituiu o Grupo de Trabalho do Direito à Moradia e Regularização Fundiária Urbana, através da Portaria n.º217/2016 GAB-DPG de 31 de agosto de 2016.
A necessidade de formação do grupo de trabalho veio no sentido de atender aos anseios da população atendida pela Defensoria Pública de receber um atendimento especializado, qualificado e integrado. As ações de direito à moradia, antes concentradas no Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, passa agora a ter uma perspectiva macro institucional, integrando todos os núcleos afetos ao direito, como o Núcleo Cível e da Fazenda Pública. Além de permitir o contato direto com a sociedade civil e órgãos públicos. Diversas foram as ações estratégicas e integradas dos núcleos e seus membros para litigância na defesa dos necessitados.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Dentre as ações enfrentadas, destacamos:
Caso 01 – DUPLICAÇÃO DA AVENIDA PERIMETRAL:
RESUMO: A avenida Perimetral é uma das principais vias da região metropolitana de Belém, é via que interliga as principais avenidas da cidade e que possibilita o acesso aos bairros mais populosos da cidade (Terra Firme e Guamá). A obra executada pelo Governo do Estado do Pará, por meios de recursos oriundos do BNDES possui 03 fases de execução. Como toda grande obra urbana, a duplicação gerou graves problemas sociais na região. As reclamações mais constantes eram a ausência de cumprimento das condicionantes sociais do projeto; inundações nas residências por onde passa a nova via, já que houve um aumento do nível da avenida em relação às residências; resistência dos moradores de aceitarem o projeto original e deixarem suas residências para morar em programas habitacionais.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Procedimento Administrativo para averiguar as denúncias feitas pelos moradores dos bairros; – Ofícios aos órgãos públicos responsáveis pela obra, como Secretaria de Obras Públicas do Estado do Pará a fim de verificar a situação narrada; – Ofícios requisitando a realização de audiência pública com a população diretamente atingida; – Ofício ao BNDES requisitando informações acerca da obra e informando sobre a problemática vivenciada pelos moradores, utilizando de conhecimentos a respeito da estrutura da ouvidoria e dos mecanismos de controle externo, situação em que o Banco suspendeu o repasse para a obra, só retomando o mesmo após o cumprimento de algumas condicionantes; – Reunião na Secretaria de Finanças do Estado do Pará com o Secretário de Finanças, onde ficou acertado a mudança do projeto original da obra e a realização de audiência pública com a população, o que foi possível somente após o ofício ao BNDES e a suspensão do repasse; – Acompanhamento da situação junto à Universidade Federal do Pará, por meio do laboratório de pesquisa e estudo ligado ao Curso de Serviço Social; – Acompanhamento da situação junto à Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará; – Reunião na Secretaria de Obras Públicas com representantes da Comunidade, Defensoria Pública do Estado, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará e a Secretaria de Obras Públicas.
Caso 02 – SANEAMENTO DA BACIA DO TUCUNDUBA:
RESUMO: Belém é uma capital brasileira, cortada por diversos braços de rio, onde foram construídos canais para permitir a ocupação urbana. Contudo, com o crescimento demográfico desorganizado, tais canais foram assoreados e cobertos de lixo, o que facilita as inundações oriundas das constantes chuvas, principalmente nos bairros da periferia, onde cortam os canais. A obra da bacia do Tucunduba é obra estratégica do Governo do Estado, contudo, vem desalojando centenas de moradores e causando graves problemas sociais.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Procedimento Administrativo para averiguar as denúncias feitas pelos moradores dos bairros; – Acompanhamento da situação junto à FASE Amazônia (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional); – Expedição de ofícios aos órgãos públicos, destacando-se o teor do financiamento do projeto; – Reunião com Secretário de Finanças do Governo do Estado do Pará.
Caso 03 – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE EM FACE DA COMUNIDADE COSTA BRASIL:
RESUMO: O residencial Costa Brasil é importante comunidade nascida nos inícios dos anos 90 na Rodovia Augusto Montenegro em Belém. Devido a expansão territorial urbana e a crescente especulação financeira, a área passou a atrair o interesse do capital financeiro da cidade. Momento em que o suposto proprietário da área ingressou com ação judicial de imissão na posse em face dos moradores. Inicialmente, os moradores não eram assistidos pela Defensoria Pública do Estado, a Associação dos Moradores havia constituído advogado particular que firmou nos autos acordo judicial de compra da área. Os moradores insatisfeitos procuraram a Defensoria Pública e a partir daí algumas ações foram adotadas.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Ingresso na ação judicial como “amicus comunitas” a fim de verificar a legalidade, legitimidade do acordo firmado nos autos; – Constantes reuniões com a comunidade, a fim de garantir a elas o direito à informação processual adequada, às estratégicas de litígio a serem adotadas e o empoderamento necessário para tomar decisões a respeito do processo; – Reunião com moradores da região vizinha que serão afetados pelo curso da ação, a fim de informar-lhes acerca dos direitos à moradia e estratégias de garantia da posse dos mesmos; – Ofício à CODEM – Companhia de Desenvolvimento e Administração da Região Metropolitana de Belém, órgão ligado ao Município de Belém, a fim de colaborar na demanda, através de estudos técnicos urbanísticos sobre a comunidade; – Busca registral a respeito do domínio da área reivindicada, ante a suspeita de ausência de desafetação do patrimônio público para o privado.
Caso 04 – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE EM FACE DA COMUNIDADE JARDIM BRASIL:
RESUMO: O residencial Jardim Brasil é outra importante comunidade nascida em decorrência do desenvolvimento urbano desorganizado da região metropolitana de Belém. A área fica situada na Rodovia Mário Covas, importante via que liga os municípios de Belém e Ananindeua. A área foi ocupada por moradores desde meados da década 90, contudo, foi ingressado com ação de reintegração na posse pela empresa requerente que adquiriu o imóvel de massa falida da empresa ENCOL. A área chegou a ser desapropriada para fins de interesse social por parte do Governo do Estado do Pará.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Reunião com moradores da comunidade, partindo da metodologia de uma escuta qualificada, onde o sujeito se sinta parte da solução encontrada, passando a ser protagonista político e social para a resolução do conflito, participando da tomada de decisões na escolha e formulação das estratégias para solução do conflito; – Ofícios à Procuradoria de Justiça e COHAB a respeito da situação do decreto desapropriatório.
Caso 05 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CONJUNTO CARMELÂNDIA:
RESUMO: O conjunto Carmelândia é uma grande extensão residencial ocupada em Belém, próximo ao Complexo Olímpico do Mangueirão, na década de 90. O município de Belém, por meio da CODEM e a Defensoria Pública, ingressou com 1.000 ações judiciais de usucapião especial urbano. As ações foram distribuídas nas duas varas cíveis competentes para o feito, contudo, seguiam sorte distintas uma das outras. O que acabou gerando grande problemática na comunidade.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Reunião com moradores da comunidade, partindo da metodologia de uma escuta qualificada, onde o sujeito se sinta parte da solução encontrada, passando a ser protagonista político e social para a resolução do conflito, participando da tomada de decisões na escolha e formulação das estratégias para solução do conflito; – Reunião com os juízes titulares das Varas onde tramitam as ações a fim de racionalizar o trabalho e dar mais celeridade e efetividade aos processos; – Será agendado na comunidade audiências judiciais em que os processos serão julgados em bloco por quadra a fim de facilitar a identificação da posse dos moradores e dos confinantes; – Reuniões periódicas com a CODEM a fim de materializar ações pendentes e as que ainda não foram implementadas.
Caso 06 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CONJUNTO RUI BARATA:
RESUMO: O conjunto Rui Barata, situado na Avenida Augusto Montenegro, é outra comunidade que sofre de regularização fundiária e direitos à moradia digna. As fortes chuvas que assolam a região fazem com que problemas de inundações e lixos sejam problemas frequentes na comunidade. Atualmente, a população reclama do alto valor do IPTU e baixo retorno social do mesmo.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Reunião com moradores da comunidade, partindo da metodologia de uma escuta qualificada, onde o sujeito se sinta parte da solução encontrada, passando a ser protagonista político e social para a resolução do conflito, participando da tomada de decisões na escolha e formulação das estratégias para solução do conflito; – Reunião no Ministério Público Estadual a fim de buscar soluções com os órgãos municipais responsáveis; – Reuniões periódicas com a CODEM a fim de materializar o processo de regularização fundiária. – Reunião com moradores para tratar a respeito dos valores do IPTU cobrados.
Caso 07 – ATENDIMENTO CONCENTRADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
RESUMO: Várias são as demandas diárias da Defensoria Pública em torno da problemática da regularização fundiária urbana. A crescente demanda sobrecarregada o serviço de agendamento da Defensoria Pública (Disque 129). A fim de solucionar e atender a demanda, foi realizado atendimento concentrado.
AÇÕES E/OU MEDIDAS ADOTADAS: – Reunião com moradores da comunidade, partindo da metodologia de uma escuta qualificada, onde o sujeito se sinta parte da solução encontrada, passando a ser protagonista político e social para a resolução do conflito, participando da tomada de decisões na escolha e formulação das estratégias para solução do conflito; – Reunião com os juízes titulares das Varas onde tramitam as ações a fim de racionalizar o trabalho e dar mais celeridade e efetividade aos processos; – Será agendado na comunidade audiências judiciais em que os processos serão julgados em bloco por quadra a fim de facilitar a identificação da posse dos moradores e dos confinantes; – Reuniões periódicas com a CODEM a fim de materializar ações pendentes e as que ainda não foram implementadas.
III – Parceiros Envolvidos:
Sociedade Civil (Associações de Moradores, Igrejas, dentre outras), Federação de Órgãos Para Assistência Social – FASE-Amazônia, Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA, CODEM, Ministério Público do Estado do Pará, Poder Judiciário do Estado do Pará, Município de Belém, Governo do Estado do Pará, Universidade Federal do Pará-UFPA.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
1) Realização do processo de regularização fundiária urbano, se utilizando dos mecanismos de regularização existentes no Estatuto da Cidade;
2) Partindo da metodologia de uma escuta qualificada, onde o sujeito se sinta parte da solução encontrada, impulsionar as comunidades a serem protagonistas político e social para a resolução dos conflitos, participando da tomada de decisões na escolha e formulação das estratégias para solução do conflito;
3) Influenciar o poder público Municipal e Estadual, partindo do Poder Legislativo a fiscalizar e estabelecer marcos normativos para a política de regularização fundiária urbana no município de Belém, levando em conta as peculiaridades históricas, geográficas, territoriais, climáticas e sociológicas da cidade, frente a sua localização na região Amazônica;
4) Estabelecimento de uma cultura de parceria entre as demais instituições e a Defensoria Pública;
5) Adequação do pensamento defensorial da Defensoria Pública do Estado do Pará, da sociedade Belenense e dos demais órgãos do poder público, sobre as funções da defensoria pública, fazendo uma ruptura com o pensamento pautado no paradigma individualista, para o paradigma solidarista de Defensoria Pública, como instituição garantidora de Direitos Humanos, e instrumento de transformação social de grupos e pessoas em condição de vulnerabilidade;
6) Empoderamento da população usuária do serviço público defensorial enquanto sujeitos de direitos e corresponsáveis no processo de tomada de decisões e estratégias;
7) Eficiência no trâmite interno de demandas de regularização fundiária e direito à moradia a partir do equacionamento do trabalho, diminuição do trâmite burocrático e interligação dos núcleos de atuação;
8) Utilização de ações políticas como etapa necessária primordial no fluxo dos casos, como rotina de trabalho, racionalizando, desburocratizando e privilegiando atuações extrajudiciais;
9) Aproximação política e social dos poderes constituídos e sociedade civil das ações tomadas nos processos judiciais, como colaboradores na solução do litígio;
10) Fortalecimento e reconhecimento da Defensoria Pública do Estado do Pará como instituição garantidora de direitos sociais através da aproximação dos parceiros envolvidos.
V – Documentos