Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul, trata da atuação da Defensoria Pública, que ingressou com uma Ação Civil Pública em favor de centenas de catadores de Campo Grande/MS, para que continuassem tendo acesso ao material coletado pela empresa de coleta que assumiu o trabalho no final de 2012, e, assim, pudessem continuar recolhendo os materiais recicláveis, e, consequentemente, garantirem o sustento de suas famílias.
Nome da/o(s) Participante(s):
Olga Lemos Cardoso de Marco – 9ª Defensora Pública Cível da Segunda Instância
Instituição/Organização/ Movimento Social: Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul
Estado: Mato Grosso do Sul
I – Resumo da Situação-Problema:
Em dezembro de 2012, os catadores de materiais recicláveis foram impedidos de entrar no Lixão para trabalhar, sem que o Prefeito tivesse cumprido as Diretrizes básicas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com o cadastramento dos catadores que lá trabalhavam para inclusão dos mesmos na Usina de Tratamento de Resíduos. Antes do fechamento irregular foi ajuizada ação civil pública pela Defensoria Pública de MS em favor dos catadores, para que os mesmos continuassem tendo acesso ao material coletado pela empresa de coleta que assumiu o trabalho no final de 2012, e que estava sendo DESPEJADO integralmente dentro do novo aterro sanitário, no qual só poderia ser depositado resíduo e não os materiais recolhidos in natura nas ruas da Capital, oriundos do comércio e das residências.
A ação civil pública recebeu deferimento da liminar em 10 de janeiro de 2013 e foi cumprida em 14 de janeiro de 2013. Após muitos recursos para suspensão da liminar a mesma confirmada no STJ, sendo que em março de 2016, foi novamente determinado o fechamento do Lixão, em razão de “lobby” praticado pelo Ministério Público Estadual e pelo Ministério Público do Trabalho, sendo que centenas de catadores ficaram sem recolher os materiais recicláveis e sem poder sustentar suas famílias em Campo Grande – MS. Contra a sentença foi interposto embargos de declaração pela empresa de coleta SOLURB e pela Defensoria Pública MS que continuará pleiteando a liberação de vaga para os catadores na UTR – Usina de Triagem de Resíduos, na qual, a empresa Solurb não estava descarregando para passar pela triagem, nem sequer 10% do material coletado nas ruas da Capital do MS. Os embargos de declaração até a presente data não foram julgados.
Foi ajuizada uma ação cautelar para permitir que os mesmos possam entrar na UTR para selecionar materiais recicláveis, em maio de 2016, que até a presente data não foi julgada nem deferida a liminar, porque, fora ajuizada no TJ, e o Relator de distribuição entendeu que devesse ser ajuizada em primeira instância, houve recurso de agravo interno, e ciência da manutenção da decisão de remessa à primeira instância, estando os autos ainda no TJ-MS.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Ação Civil Pública com Pedido de Liminar e Ação Cautelar Incidental.
III – Parceiros Envolvidos:
Somente a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
A sentença julgou procedente o pedido inicial da ACP para que o Município e a Solurb fizessem o cadastramento dos catadores e a construção da UTR. Porém, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes do fechamento do Lixão, impedimento de coleta de materiais recicláveis, impedimento de entrada na UTR e impedimento do exercício livre da profissão.