Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Pará, trata de direito ambiental e da atuação da Defensoria Pública, mediante ações de educação para direitos, ajuizamento de ações, atuação extrajudicial nos licenciamentos ambientais e elaboração de recomendações, na defesa dos povos e comunidades afetadas quando há a implantação de grandes projetos para o desenvolvimento do país que geram impactos. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, a decisão interlocutória proferida em uma das ações ajuizadas.
Nome da/o(s) Participante(s):
Andreia Macedo Barreto – Doutora em Direitos Humanos – UFPA, e Pós-Doutoranda
Instituição/Organização/ Movimento Social: Defensoria Pública do Estado do Pará
Estado: Pará
I – Resumo da Situação-Problema:
Os investimentos brasileiros em obras de infraestrutura, geração de energia ou incentivos a projetos de exploração econômica de recursos naturais (como a mineração) são considerados estratégicos para manter ou potencializar um ritmo e padrão de crescimento no Brasil. Todavia, parte desses empreendimentos afetam diretamente povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombo, comunidades tradicionais, rural e urbana, consideradas hipossuficientes, causando-lhes impactos na moradia, nas relações familiares, ao modo de vida, território, restringido o acesso aos recursos naturais (caça, pesca e acesso à terra), com consequências negativas na educação, transporte público e à sadia qualidade de vida, inclusive com exposições a danos ambientais. Apesar das exigências ambientais e submissão ao licenciamento ambiental, esses empreendimentos causam impactos socioambientais.
O licenciamento consiste em importante instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente, destinado a avaliar a localização, implantação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que possam causar degradação ambiental. No cenário de intervenção ambiental de empreendimentos que causam impactos socioambientais, tem-se o caso do empreendimento minerário denominado Volta Grande, em área já impactada pela Hidrelétrica Belo Monte.
A hidrelétrica denominada Belo Monte é considerada a maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Governo Federal. Construída na Bacia do rio Xingu, em sua parte paraense, Belo Monte tem como área de influência os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, mas seus impactos alcançam outros municípios localizados no Oeste do Estado do Pará, como é o caso de Senador José Porfírio. Na área de impacto ambiental da hidrelétrica está o Projeto de mineração denominado Volta Grande, cujo procedimento de licenciamento ambiental em tramitação na Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), a requerimento empresa Belo Sun Mineração Ltda., que é uma subsidiária brasileira da Belo Sun Mining Corporation pertencente ao grupo Forbes & Manhattan Inc., um banco mercantil de capital privado que desenvolve projetos de mineração em todo o mundo. Trata-se de empreendimento minerário de ouro, situado na área rural do município de Senador José Porfírio, estado do Pará, considerado de grande porte, com capacidade estimada para produção de 50 toneladas de ouro em 12 anos de funcionamento. Este projeto prevê uma operação de lavra a céu aberto por meio de bancadas utilizando, posteriormente, uma rota de processo tradicional no beneficiamento do minério de ouro.
Diante dessa dualidade entre implantação de empreendimentos para o desenvolvimento do país e impactos socioambientais, a Defensoria Pública exerce importante papel na defesa dos povos e comunidades afetadas, a maioria residente na área de interesse de implantação desses empreendimentos. Esse papel é também decorrente de sua função socioambiental, a qual perpassa tanto pela tutela do ambiente, como direito difuso; como pela defesa e proteção de direitos individuais e coletivos de hipossuficientes impactados direta ou indiretamente, por dano ou intervenção ambiental. A função socioambiental da Defensoria Pública implica na promoção ampla e defesa do direito fundamental de hipossuficientes, o que alcança o direito ao meio ambiente equilibrado.
No direito positivo atual, dentre outros dispositivos, essa função pode ser extraída das disposições do artigo 134 e artigo 225 caput e seu § 1º da Constituição Federal, em análise conjunta com o inciso X do artigo 4º da Lei Complementar 80/1994, disposição introduzida pela Lei Complementar nº 132/2009, que alterou e reforçou em norma infraconstitucional o papel da Defensoria Pública na defesa dos direitos fundamentais ambientais, o que alcança também a promoção da cidadania, a dignidade da pessoa humana, o combate à pobreza, marginalização e desigualdades sociais.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Diante dos impactos socioambientais, que afetam o direito de moradia, alimentação e trabalho dos diretamente impactados, a Defensoria Pública do Estado do Pará atua de forma estratégica no curso do licenciamento ambiental, considerando seu papel socioambiental, de forma cooperada com organizações governamentais (Universidade Federal do Pará, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública da União) e organizações não governamentais (Instituto Socioambiental e Xingu Vivo Para Sempre), além de grupos representativos dos atingidos, como Associação de Moradores, Cooperativa de Garimpeiros, que também são assistidos pela Defensoria Pública.
III – Parceiros Envolvidos:
Universidade Federal do Pará, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União, Associações de moradores da Vila Ressaca, Movimento de Mulheres, Movimento Xingu Vivo Para Sempre, Instituto Socioambiental (ISA), Cooperativa de Garimpeiros.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
Orientação Jurídica do envolvidos; Educação em direitos humanos; Defensoria Pública no local do conflito, próxima às comunidades e seu público alvo; Ações de cidadania em comunidades envolvidas; Recomendações, para a observância da publicidade, participação e legalidade no licenciamento; Mudanças no curso do licenciamento ambiental; Ações judiciais para garantia de direitos territoriais, suspensão de licenciamento, observância de condicionantes em licenças ambientais e observância de direitos sociais dos impactados; Mobilização de comunidades impactadas, em articulação com movimentos sociais; Produção de estudos técnicos, motivados pela Defensoria Pública; Inserção da Defensoria Pública nos debates socioambientais; Reafirmação do papel socioambiental da Defensoria Pública; Visibilidade institucional, nacional e internacional.
V – Documentos