Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, trata da tentativa de não pagamento das aposentadorias e pensões pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em razão da crise do Estado. Mais de 137.000 (cento e trinta e sete mil) aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro tiveram seus pagamentos referente à competência de março de 2016 adiados para depósitos apenas no dia 12 de maio, por força da edição do Decreto 45.639/16. A atuação da Defensoria Pública, valendo-se do uso estratégico da mídia e do instrumento processual denominado Ação Civil Pública, deu-se, principalmente, com o objetivo de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Rio de Janeiro e ao RIOPREVIDÊNCIA o pagamento das pensões e proventos no prazo de 24 horas, que, diante do não pagamento, ocorreu mediante arresto. Na apresentação detalhada do caso, está disponível, também, a petição inicial da Ação Civil Pública ajuizada.
Nome da/o(s) Participante(s):
Elisa Cruz – Defensora Pública
Lívia Casseres – Defensora Pública
Samantha Oliveira – Defensora Pública
Fabio Amado – Defensor Público
Daniel Lozoya – Defensor Públicos
José Aurélio Araújo – Defensor Público
Instituição: Defensoria Pública do Estado
Estado: Rio de Janeiro
I – Resumo da Situação – Problema:
Mais de 137.000 (cento e trinta e sete mil) aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro tiveram seus pagamentos referente à competência de março de 2016 adiados para depósitos apenas no dia 12 de maio, por força da edição do Decreto 45.639/16. Esse expressivo grupo em situação de vulnerabilidade, composto por inúmeras pessoas com deficiência, enfermas, idosas e crianças, foi despojado do mínimo existencial.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
Diversos Núcleos Especializados da DPE/RJ (NUDEDH, CDEDICA, NUPED, NUFAZ e NEAPI) uniram-se e confeccionaram Ação Civil Pública, postulando a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência para determinar ao Estado do Rio de Janeiro e ao RIOPREVIDÊNCIA o pagamento das pensões e proventos no prazo de 24 horas, sob pena de arresto de quantia superior a um bilhão de reais, valor correspondente à folha de pagamento. Diante do não pagamento, efetivou-se o arresto nas contas do Estado de quantia superior a meio bilhão de reais, valor suficiente para a quitação dos débitos pendentes.
III – Parceiros Envolvidos:
NUDEDH, CDEDICA, NUPED, NUFAZ e NEAPI – Núcleos Especializados da DPE/RJ, além do suporte da Chefia Institucional
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
O reconhecimento da ampla legitimidade da Defensoria Pública nessa ação coletiva, com fulcro na vulnerabilidade circunstancial, de imenso impacto econômico e com mais de 137.000 (cento e trinta e sete mil) beneficiários, alçou a Defensoria Pública a um patamar mais elevado de prestígio social no tocante à sua atuação coletiva. O acolhimento judicial dos pedidos e a rápida efetivação dos depósitos vedaram a desarrazoada medida estatal de postergação em 42 dias do pagamento dos proventos e pensões. Ademais, houve o fortalecimento do âmbito de ação coletiva da Defensoria Pública na defesa de direitos econômicos e sociais, figurando essa atuação estratégica como precedente relevante a ser citado e replicado.
V – Documentos