DA INEXORABILIDADE DO DIREITO SOCIAL À MORADIA: UMA LUTA POR VIVER MELHOR

Resumo

Este caso, apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, trata de direito à moradia. Em Manaus, foi realizada a maior obra do Programa Minha Casa Minha Vida, construída em duas etapas, os Residenciais I e II. Todavia, além da falta de qualidade da obra, que acarretou muitos prejuízos aos moradores em razão de problemas estruturais, havia um déficit de políticas públicas para o local, especialmente no tocante a saúde, educação e transporte. A atuação da Defensoria Pública deu-se, primeiramente, mediante a realização de audiências públicas, todavia, em razão do insucesso nas tratativas extrajudiciais, foi realizado o ajuizamento de uma Ação Civil Pública. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, a petição inicial da Ação Civil Pública, Agravo de Instrumento, decisões de arquivamento, Réplica, Contrarrazõs, petições intermediárias, ata de audiência pública, Representação, Termo de Ajuste de Conduta, aviso aos Bombeiros e ABAPE, Plano Diretor, Portaria do Ministério das Cidades, artigo, resposta da Caixa Econômica Federal, perícia técnica, ofícios, além de fotos, vídeos e notícia.

O Caso

Nome da/o(s) Participante(s):
Carlos Alberto Souza de Almeida Filho – Defensor Público do Estado Do Amazonas

Instituição/Organização/ Movimento Social: Defensoria Pública do Estado do Amazonas

Estado: Amazonas

I – Resumo da Situação-Problema:

Em Manaus se encontra a maior obra já realizada pelo programa Minha Casa Minha Vida. Construído em duas etapas, os Residenciais Viver Melhor I e II foram entregues em fins de 2012 e 2013, respectivamente, abrigando 8.895 famílias carentes. Apesar da promessa dos governos Estadual e Federal em melhoria das condições de vida das pessoas lá alocadas, acabou-se constatando enormes violações aos direitos humanos, em especial ao constitucional direito à moradia.

O Residencial foi construído à margem da cidade, em nítido processo de gentrificação, não tendo a população, até hoje, acesso ao mínimo dos equipamentos urbanos mais básicos, sendo graves as condições de educação, saúde, segurança, transporte e lazer das quase 50.000 pessoas que o habitam.

De outra banda, ainda se constataram graves problemas estruturais e milhares de unidades habitacionais, muitas com rachaduras, infiltrações, mofo, vazamentos, choques elétricos, etc. Tudo pela péssima qualidade do material empregado. Esses, além de outros problemas, foram objeto de atuação extrajudicial da DPEAM na tentativa de adequação das condições de vida aos padrões que se exige do Estado.

Em não havendo sucesso, se iniciou grande trabalho para construção de ação judicial, que hoje se encontra tramitando perante a 1ª Vara Federal da Comarca de Manaus, sob o nº 0002426-27.2017.4.01.3200.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:

Antes da ação, todas as medidas extrajudiciais foram intentadas, em especial audiências públicas, na tentativa de se conseguir composição com os órgãos públicos. Sem êxito. A complexidade dos problemas fez a Defensoria, inclusive, propor ações contra o Município de Manaus, a se evitar prejuízo maior aos moradores com a retirada de comércio informal, que abastecia a população isolada. Houve, inclusive, representação criminal e por improbidade no Ministério Público Estadual contra o Diretor da Superintendente de Habitação do Estado do Amazonas.

Para se comprovar os danos nos imóveis foi necessária toda uma gestão perante o Corpo de Bombeiros que cedeu homens para a visita das 8.895 unidades do Viver Melhor, além de contar com o apoio do Engenheiro Afonso Luiz Costa Lins Junior, que já foi presidente do CREA-AM, e que, servidor ligado à Defensoria, se dispôs a emitir laudo crucial à demonstração dos danos.

A ação em si, tem suas peculiaridades: 1 – conta com 88 páginas de conteúdo, com mais de 1.000 páginas de anexos; 2 – é indexada, a permitir o analisar de cada um dos tópicos, bem como cada um de seus anexos; 3 – quebra com o paradigma chavão-padrão das exordiais, estando em formato bem distinto, por se tratar de ACP, prioriza os pedidos e os detalha, antes mesmo dos fatos e fundamentos; 4 – é protocolada pela Defensoria Estadual na Justiça Federal, usando-se de precedentes autorizadores no próprio Amazonas (TRT11), já usados pela DPE-RJ; 5 – é movida contra cada um dos atores responsáveis por esta política de moradia: União, CEF, Estado do Amazonas e SUHAB; 6 – pede mais de R$ 133 milhões de reais de dano social, além de exigir fixação de dano moral coletivo.

A atuação da DPEAIC adota o padrão “cliquet”: as medidas extrajudiciais frustradas recrudescem em medidas judiciais, com maciço uso da mídia, a se demonstrar ser mais caro litigar judicialmente do que a composição extrajudicial. A ação judicial é um dos elementos de defesa nesse conjunto, pois outras medidas já foram adotadas, como a comunicação à Secretaria Nacional de Direitos Humanos sobre o caso, para fins de adoção de providências.

E, ainda, restam medidas a serem tomadas, pois as visitas da DPEAIC não se encerraram ao Residencial, havendo já visita ajustada para 24 de março, onde problemas graves com as faturas crescentes de água a energia ainda serão averiguados. Não se descartam buscas ao organismos internacionais, todavia, tais somente serão buscados em caso de inefetividade dos mecanismos judiciais.

III – Parceiros Envolvidos:

Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, com equipe bem reduzida, como pode ser visto na foto: https://www.instagram.com/p/x7Y36ykCqY/?taken-by=carlosalmeidafilho&hl=pt-br, Engenheiro Afonso Luiz Costa Lins Junior

IV – Resumo dos Resultados Obtidos:


Ainda não há resultado efetivo. A ação tem se prestado como libelo a permitir diversos setores bradarem atenção problema. Mais recentemente houve eco na mídia nacional: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2017/03/01/laudo-aponta-que-maior-obra-do-minha-casa-minha-vida-tem-4000-em-situacao-de-risco.htm Espera-se que as medidas liminares solicitadas sejam concedidas e a população mais gravemente atingida – mais de 1.000 famílias – tenham suas casas reformadas.

V – Documentos

Ação Civil Pública

Agravo de Instrumento

Decisão de arquivamento 1

Decisão de arquivamento 2

Decisão de arquivamento 3

Réplica

Contrarrazões

Petição Intermediária 1

Petição Intermediária 2

Ata de audiência pública

Representação

Termo de Ajuste de Conduta 1

Aviso aos Bombeiros e ao ABAPE

Plano diretor parte 1

Plano diretor parte 2

Portaria do Ministério das Cidades

Artigo sobre responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal

Resposta da Caixa Econômica Federal

Documento de Carlos Almeida Filho

Perícia técnica

Ofício 1

Ofício 2

Ofício 3

Ofício 4

Ofício 5

Ofício 6

Ofício 7

Ofício 8

Ofício 9

Ofício 10

Notícia do Palácio do Planalto

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