Este caso, apresentado pela Associação Artemis, trata de direitos das mulheres, mais especificamente, da violência obstetrícia e de gênero sofrida por Adelir Carmem Lemos de Goés, moradora de Torres/RS, membro da comunidade cigana local, que foi retirada de sua casa, à noite, por policiais armados, para ser submetida a uma cirurgia cesariana, contra a sua vontade. A atuação da Artemis deu-se com a apresentação de denúncia do caso perante órgãos de defesa dos direitos humanos, além da promoção de audiências públicas e de um curso de capacitação sobre violência contra a mulher no parto para Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, com quem foi elaborado folheto informativo sobre violência obstétrica. Também foi feita a recomendação da inclusão do Ministério da Educação para garantia da atualização dos currículos de formação médica, indicada no processo legislativo do PL 7633/2014. Na apresentação detalhada do caso, estão disponíveis, também, Projeto de Lei, Cartilha e Folheto sobre violência obstétrica, Denúncia, Exame, Modelo de Plano de Parto, Relatório, requerimento de audiência pública, além de fotos, vídeos e notícias.
Nome da/o(s) Participante(s):
Valéria Sousa – Advogada
Raquel Marques – Sanitarista
Instituição/Organização/ Movimento Social: Associação Artemis
Estado: São Paulo
I – Resumo da Situação-Problema:
Em 31/03/2014, Adelir Carmem Lemos de Góes, mulher de 29 anos, moradora de Torres/RS e membro da comunidade cigana local, grávida de sua terceira filha, foi retirada de sua casa durante a noite por policiais armados para ser submetida à cirurgia cesariana contra a sua vontade, em hospital municipal onde realizava o acompanhamento pré-natal. Naquele dia havia estado no hospital realizando exame de ultrassonografia no qual não foi lhe informada a conclusão do exame, nem disponibilizadas as respectivas imagens, com recomendação de internação para cirurgia.
Suspeitando da acurácia dessa avaliação médica, única, a gestante assinou um termo de responsabilidade porque desejava obter uma segunda opinião. Porém, antes disso e naquele mesmo dia, a médica/hospital ingressou em juízo perante a Vara da Infância, sendo deferida a intervenção para condução coercitiva da mulher para cirurgia, sem se oportunizar o contraditório.
A cirurgia foi realizada na madrugada de 01/04/2014 sem que a mulher pudesse assistir o nascimento da filha (sua visão foi coberta) e o pai foi impedido de entrar para assistir o parto, apesar da legislação vigente lhe garantir esse direito caso a mãe assim deseje.
Durante todo o procedimento médico a mulher recebeu por parte dos profissionais de saúde tratamento hostil, com zombarias e inferiorizações, marcando negativamente o momento no aspecto psicológico.
A situação vivida por Adelir afronta a legislação civil bem como os Tratados Internacionais de violência contra a mulher (Convenção do Pará) e discriminação contra a mulher (CEDAW), além das recomendações do Ministério da Saúde e diretrizes do Código de Ética Médica.
II – Resumo da Ação e/ou Medidas Judiciais; Extrajudiciais e/ou Políticas Adotadas:
A Associação Artemis apresentou denúncia do Caso Adelir perante os órgãos de defesa dos Direitos Humanos locais, em especial ao Centro de Referência em Direitos Humanos vinculado à Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, bem como demais órgãos federais como a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Deputados Federal.
A partir das denúncias ofertadas, foram mobilizadas diversas iniciativas para dar amplitude à discussão sobre o tema da violência contra a mulher no parto (Violência Obstétrica), o que gerou notadamente os seguintes eventos: – Curso de capacitação para Defensores Públicos do Rio Grande do Sul em Violência Obstétrica; – Audiência Pública sobre Violência Obstétrica na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados Federal; – Proposição do Projeto de Lei Federal de autoria do deputado Jean Wyllys (PL 7633/2014); – Distribuição de folheto informativo sobre Violência Obstétrica, elaborado em conjunto pela Associação Artemis com a Defensoria Pública de São Paulo – NUDEM (Núcleo de Defesa da Mulher); – Audiência Pública sobre Violência Obstétrica promovida pela Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo; – Recomendação da inclusão do Ministério da Educação para garantia da atualização dos currículos de formação médica, indicada no processo legislativo do PL 7633/2014.
III – Parceiros Envolvidos:
Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul, NUDEM/SP – Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério da Saúde, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara de Deputados, Mandato do Dep. Federal Jean Wyllys.
IV – Resumo dos Resultados Obtidos:
Influência em âmbito nacional na promoção de medidas para efetivação do cumprimento dos Tratados Internacionais de Proteção à Mulher (Convenção do Pará e CEDAW), com preenchimento de lacunas na legislação, e mobilização para efetividade dos direitos da mulher na atenção à saúde: – Influência no julgamento da Ação Pública promovida pelo MPF/SP contra o excesso de cirurgias cesarianas na rede privada de saúde (Processo 0017488-30.2010.4.03.6100), participando de audiência pública no âmbito do processo, culminando em decisão de alcance nacional pela garantia do direito à informação das mulheres sobre os riscos cirúrgicos envolvidos; – Influência na publicação da portaria ANS 368/2015 que garante o direito das mulheres de receberem as informações sobre os riscos das cirurgias cesarianas; – Influência na publicação da Lei do Parto Humanizado no Estado de SP, com previsão legal da obrigação do médico de informar previamente a mulher sobre os procedimentos médicos praticados e seus riscos bem como anotação específica em prontuário dos procedimentos realizados com justificativas clínicas (Lei 15.759/2015); – Revisão pelo Ministério da Saúde dos protocolos e diretrizes de Parto Normal e Cesariana, com a publicação de Portarias e Novas Diretrizes nesse sentido (Conitec Parto Normal, Conitec Cesariana, Portaria 371/2014 e Portaria 353/2017 do Ministério da Saúde); – Proposição de diversos projetos de lei na promoção de maior proteção às mulheres contra a violência no parto, notadamente as Leis das Doulas (acompanhantes profissionais da mulher) aprovadas em sede municipal e estadual em todo o país a partir de 2015 – Estado de Santa Catarina (Lei nº 16.869/2016), Estado do Amazonas (Lei nº 4.072/2014), Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 7.314/2016), cidades de Juiz de Fora (Lei nº 13.477/2016) e Belo Horizonte/MG (Lei nº 10.914/2016), cidade de São Paulo/SP (Lei nº 16.602/2016), etc.
V – Documentos
Cartilha conjunta sobre violência obstétrica
Folheto da Defensoria Pública sobre violência obstétrica
Relatório da Comissão de Educação
Requerimento de audiência pública
Notícia sobre a audiência na Câmara Legislativa
Notícia sobre a audiência pública 1
Notícia sobre a audiência pública 2
Notícia sobre a violência obstétrica sofrida por Adelir
Notícia sobre manifestação de solidariedade do Governo Estadual
Notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul